Estado impõe lockdown nas macrorregiões de Patos de Minas e Uberlândia; veja o que pode abrir

Medida começa a valer nesta quinta-feira (04) e tem validade por 15 dias.

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Determinações foram anunciadas em coletiva realizada nesta quarta-feira (3/3), na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte
Foto: Pedro Gontijo / Imprensa MG

O governo de Minas Gerais anunciou, nesta quarta-feira (03), a Onda Roxa do Minas Consciente com adesão obrigatória aos municípios. A medida visa conter a proliferação do novo coronavírus e evitar o colapso da rede pública de saúde.

As macrorregiões noroeste e triângulo norte foram classificadas na onda roxa, ou seja, terão que seguir protocolos rígidos por 15 dias. As medidas passam a valer a partir desta quinta-feira, 4 de março.

A onda roxa estabelece:

  • Suspensão das Cirurgias Eletivas;
  • Circulação de pessoas apenas para atividades essenciais;
  • Toque de Recolher – entre 20h e 05h;
  • Máscara Obrigatória;
  • Pessoas com sintomas de gripe não poderão circular;
  • Proibição de reunião presenciais, inclusive de familiares que não residem no mesmo imóvel;
  • Todos os eventos estão proibidos;
  • Implantação de Barreiras Sanitárias;
  • Bares e Restaurantes apenas no delivery.

São considerados serviços essenciais em Minas:

  • Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
  • Serviços de Saúde (atendimento, farmácias, indústrias, veterinárias, etc);
  • Bancos e seguros;
  • Transporte público;
  • Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Imprensa;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

Protocolos

Conforme a decisão, as atividades essenciais na onda roxa deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas Consciente. Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher. As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

Fiscalização

A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.

Taxa de ocupação de leitos

Desde a última sexta-feira (26/2), o estado apresentou um relevante aumento na taxa de ocupação de leitos.  As macrorregiões Triângulo do Norte e Noroeste, que passarão para a fase roxa, estão, ambas, com 85% de ocupação dos leitos de UTI Covid.

Atualmente, estão cadastrados no SUS fácil, em Minas Gerais, 4.100 leitos de UTI e a taxa de ocupação geral desses leitos é de 71,10%.

Assista a íntegra da entrevista coletiva:

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