Por Débora Alves Lima
No Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para que uma pessoa com autismo possa receber o BPC/LOAS, é necessário que ela se enquadre nos critérios estabelecidos pela legislação brasileira.
Os requisitos básicos para a concessão do BPC/LOAS incluem:
Comprovação da deficiência ou incapacidade: A pessoa com autismo deve passar por uma avaliação médica e/ou perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a sua condição de deficiência ou incapacidade. É necessário apresentar laudos e documentos médicos que atestem o diagnóstico de autismo e as limitações funcionais decorrentes da condição.
Renda familiar: A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de pessoas que compõem a família não pode ultrapassar esse limite.
Inexistência de acesso a benefícios previdenciários: A pessoa com autismo não pode receber nenhum outro benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão, entre outros.
Não possuir meios de prover a própria subsistência: A pessoa com autismo deve comprovar que não possui meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Caso a pessoa com autismo preencha todos os requisitos, ela poderá ter direito ao BPC/LOAS, que é um benefício no valor de um salário mínimo mensal. Esse benefício é pago pelo INSS e não gera direito à pensão por morte, auxílio-reclusão ou abono anual (13º salário).
É importante ressaltar que o processo de requerimento do BPC/LOAS pode ser burocrático e exigir documentação específica. Por isso, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado (a) de sua confiança para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.
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