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Entenda por que a concessão da BR-365 é alvo de disputa judicial

Edital prevê a duplicação de apenas 27,7% do trecho entre Uberlândia e Patrocínio. MPF pede 100%.


👤 Lélis Félix Souza
🕓 09/08/2022 - 09:40


Foto: Arquivo (Lélis Félix/Patos Notícias)

Apesar do leilão da concessão da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, ter sido realizado na última segunda-feira (08/08), o processo não poderá prosseguir, porque a Justiça Federal suspendeu os efeitos do certame.

O consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin, arrematou o lote com vária rodovias, incluindo a BR-365. O valor máximo do pedágio foi fixado em R$ 11,48. A concessão, no entanto, dependerá de recurso judicial para poder prosseguir.

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Mas afinal, por que a concessão da BR-365 é motivo de disputa judicial?

A Justiça Federal levou em consideração a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015 , na qual a União e o DNIT foram condenados a incluírem no orçamento de cada um, para 2022, os recursos para a duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas.

Ao contrário da sentença, a licitação para concessão da BR-365, determina a duplicação de 36,1 km, ou seja, apenas 27,7% do trecho total de 130,1 km entre Uberlândia e Patrocínio.

“Portanto, com a concessão […], nos moldes da licitação proposta, pelo menos pelos próximos oito anos a União e o DNIT não cumprirão a obrigação […] [da] Ação Civil Pública […]”, escreveu o juiz José Humberto Ferreira.

O MPF pede que o Estado de Minas Gerais reveja o edital e inclua a obrigação da concessionária em duplicar todo o trecho, entre Uberlândia e Patrocínio, num prazo máximo de cinco anos.

Na ação também se argumentou que o Governo Federal estaria “burlando” a sentença de 2015 ao transferir a BR-365 para o Estado de Minas Gerais. No entendimento do MPF, a responsabilidade pela duplicação é do DNIT e da União.