Apesar do leilão da concessão da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, ter sido realizado na última segunda-feira (08/08), o processo não poderá prosseguir, porque a Justiça Federal suspendeu os efeitos do certame.
O consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin, arrematou o lote com vária rodovias, incluindo a BR-365. O valor máximo do pedágio foi fixado em R$ 11,48. A concessão, no entanto, dependerá de recurso judicial para poder prosseguir.
Mas afinal, por que a concessão da BR-365 é motivo de disputa judicial?
A Justiça Federal levou em consideração a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015 , na qual a União e o DNIT foram condenados a incluírem no orçamento de cada um, para 2022, os recursos para a duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas.
Ao contrário da sentença, a licitação para concessão da BR-365, determina a duplicação de 36,1 km, ou seja, apenas 27,7% do trecho total de 130,1 km entre Uberlândia e Patrocínio.
“Portanto, com a concessão […], nos moldes da licitação proposta, pelo menos pelos próximos oito anos a União e o DNIT não cumprirão a obrigação […] [da] Ação Civil Pública […]”, escreveu o juiz José Humberto Ferreira.
O MPF pede que o Estado de Minas Gerais reveja o edital e inclua a obrigação da concessionária em duplicar todo o trecho, entre Uberlândia e Patrocínio, num prazo máximo de cinco anos.
Na ação também se argumentou que o Governo Federal estaria “burlando” a sentença de 2015 ao transferir a BR-365 para o Estado de Minas Gerais. No entendimento do MPF, a responsabilidade pela duplicação é do DNIT e da União.
comentários
É sempre essa safadeza, o MP solta a obrigatoriedade de duplicar 100% e eles colocam no edital 25%, 30% no “vai que cola”. Mas as casinhas de pedágio são as primeiras a serem instaladas, não perdem tempo nisso. Terceirizar aqui no Brasil é a maior fria…
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