Entenda a responsabilidade dos clubes de futebol no caso de acidentes com atletas

A Lei Pelé regula diversas áreas, como contratos de trabalho de atletas, gestão de clubes esportivos, transferências de jogadores e organização de competições esportivas.

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O presente artigo versará sobre os direitos assegurados aos jogadores profissionais, haja vista que, o futebol, por ser a maior paixão esportiva nacional, vem acompanhada de inúmeras leis e regulamentações específicas, muitas das vezes desconhecidas pela população nacional ou até mesmo pelos próprios jogadores, possuindo como intuito, o dever de resguardar o bem físico dos seus atletas.

Diante do mencionado, é necessário realizar esclarecimentos quanto ao tema, podendo ser iniciado com o conceito de acidente de trabalho trazido pelo artigo 19 da Lei 8.213/91, o qual menciona: acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Ou seja, para enquadrar em acidente de trabalho, é necessário que o acidente ocorra a partir de um trabalho prestado para o empregador, logo, com relação ao tema aqui discutido, para haver amparo trabalhista, o jogador profissional deve ter se lesionado atuando para o time em que foi contratado.

Devido ao fato de o futebol ser um esporte que demanda a necessidade de contato físico e colisões com demais jogadores, a incidência de lesões se torna frequente, motivo pelo qual o ordenamento jurídico pátrio deu uma maior atenção ao fato, criando normas específicas como a Lei 9.615/98, denominada Lei Pelé.

A mencionada Lei trouxe diversos amparos para esses jogadores de futebol, como: a obrigatoriedade dos clubes providenciarem apólices de seguros de acidentes de trabalho para seus atletas, com o intuito de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos; o direito dos jogadores em receber o pagamento indenizatório por danos morais e danos materiais; a existência de estabilidade e dever de renovação do contrato quando há o acontecimento de lesões dos seus atletas, no intuito de não os deixarem desamparados, dentre outros benefícios no intuito de proteger os atletas futebolísticos.

Com efeito, conclui-se que aos casos de acidente de trabalho que acarreta lesão ao jogador profissional de futebol, aplica-se aos clubes empregadores a responsabilidade civil objetiva, uma vez que o atleta desempenha atividade de alto risco, que, por sua vez, exige do atleta um esforço físico que acaba por acarretar constantes lesões aos mesmos, razão pela qual é inexigível a comprovação de culpa no infortúnio para que surja ao clube o dever de indenizar.

Assim, o presente artigo possuí como objetivo, alertar os atletas profissionais quanto aos seus direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como, informar que caso esses sejam violados, é imprescindível a impetração de uma ação trabalhista para que a vítima tenha os seus direitos garantidos.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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BIOGRAFIA

Thiago Alves

Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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