É lei! Atingidos pelas enchentes serão isentos do IPTU 2022 em Patos de Minas

O processo de cadastro para a concessão do benefício será regulamentado em decreto nos próximos dias.

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COPASA Patos de Minas limpeza enchente (2)
Duas grandes cheias do Rio Paranaíba atingiram moradores de áreas ribeirinhas em Patos de Minas em janeiro e em fevereiro.
Foto: Arquivo (Divulgação / COPASA)

Proprietários de imóveis edificados atingidos pelas enchentes de janeiro e fevereiro deste ano estão desobrigados de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) 2022. A isenção está prevista na Lei 699, recém-assinada pelo prefeito Luís Eduardo Falcão (PODEMOS) e oficialmente publicada em 15 de junho.

São condicionantes para ter direito ao benefício:

– estar formalmente referenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Centro de Assistência Social às Vítimas de Enchentes (Casve);

– ter o imóvel devidamente cadastrado na prefeitura.

De acordo com a lei, a isenção limita-se ao valor de R$ 800,00 por contribuinte e por imóvel atingido. A relação final com o nome dos beneficiados pela medida será divulgada no Portal da Transparência.

A documentação necessária e o fluxo do processo para concessão do benefício serão regulamentados por meio de decreto ainda a ser publicado pelo Executivo municipal.

Vencimento IPTU

A Prefeitura de Patos de Minas também alterou a data de vencimento da parcela única do IPTU 2022 de 29 de julho para 19 de agosto, dando maior prazo para se quitar o débito com 7% de desconto. A mudança está estabelecida no Decreto 5.257, de 15 de junho.

O contribuinte que optar por parcelar o imposto o pagará em cinco vezes, sem desconto, com os seguintes vencimentos: 19 de agosto, 20 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro.

Os carnês do IPTU serão enviados via Correios, mas também podem ser impressos por meio de consulta no www.patosdeminas.mg.gov.br, sendo necessário informar o CPF do proprietário do imóvel.

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