Dupla "dá cavalo de pau", quase atinge PM e foge em alta velocidade em São Gotardo

Um dos militares efetuou quatro disparos em direção aos pneus do veículo, porém mesmo assim os indivíduos conseguiram evadir.

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Foto: Ilustrativa

No último sábado (03/03) a Polícia Militar de São Gotardo teve que intervir com disparos de arma de fogo após uma dupla em um automóvel realizar manobras perigosas em via pública. De acordo com as informações repassadas ao Triângulo Notícias, os militares faziam uma abordagem no cruzamento da Rua João de Souza com a Avenida Nossa Senhora da Abadia, momento que um Vw/Gol “deu um cavalo de pau” em frente a autoridade policial.

Os PMs deram ordem de parada aos indivíduos, porém o condutor deu macha ré e quase atingiu um dos policiais. Outro militar, efetuou quatro disparos em direção aos pneus do veículo, porém mesmo assim a dupla conseguiu evadir em alta velocidade.

Um intenso rastreamento foi feito na cidade, porém não conseguiram localizar o carro. De posse da placa do veículo foi possível chegar até o endereço do proprietário, sendo assim lavradas as infrações de trânsito correspondentes.

Manobra Perigosa no Código de Trânsito

Elencada entre uma das infrações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro, a infração de realização de manobra perigosa está no art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro.

Vejamos o que diz o dispositivo:

“Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo”.

A infração se caracteriza pela exibição de manobra perigosa, mediante arrancada brusca, frenagem ou derrapagem, com deslizamento de pneus. Como se pode ver, a lei restringiu a configuração da infração a essas três situações.

• Arrancada brusca: Arrancar “cantando pneu”, de forma abrupta, com deslizamento de pneus

• Derrapagem: Quando em movimento, fazer delizar os pneus pela via

• Frenagem: Quando se freia o veículo de forma repentina e há deslizamento de pneus

Quando o condutor realiza alguma dessas manobras, pode estar sujeito a receber uma multa gravíssima, multiplicada por 10 VEZES, no valor de R$ 2.934,70 mais a instauração de um processo de suspensão do direito de dirigir.

Por: Triângulo Notícias e Via Segura

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