Direitos do MEI no INSS: não perca benefícios e dinheiro na aposentadoria

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Quem é o MEI

O MEI significa Microempreendedor Individual, aquele trabalhador por “conta própria”, que possui no máximo um funcionário e fatura até 81 mil reais anualmente, ou R$ 6.750,00 mensalmente. 

As atividades que o MEI pode exercer, são previstas em lei, como por exemplo: cabeleireiro, manicure, pintor, calheiro, doceiro, cozinheiro, entregador, artesão, entre outras profissões. 

O MEI pode solicitar sua formalização pelo site do Portal do Empreendedor, de forma gratuita, e receberá um número de CNPJ e poderá se utilizar dos diversos benefícios previstos ao Microempreendedor.

Como o MEI contribui ao INSS?

O MEI após formalização no Portal do Empreendedor, pode realizar o recolhimento previdenciário ao INSS e consequentemente fica coberto por alguns benefícios. A contribuição do MEI pode ser reduzida e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês).

Para se ter ideia, a alíquota “comum” do autônomo é de 20%, portanto, pode ser de grande valia optar pelo recolhimento reduzido. Caso o empreendedor queira, ele também  pode complementar os 15% restantes para ter acesso a benefícios melhores, que já explicaremos no próximo tópico.

Com o novo mínimo, definido em R$ 1.100 para 2021, estes são os valores mensais da DAS: R$ 56 para indústria ou comércio; R$ 60 para prestação de serviços; e R$ 61 para comércio e serviços juntos.além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês).

Tipos de benefícios e aposentadorias para MEI 

Uma vez que o MEI passa a contribuir para o INSS, também tem direito à cobertura dos benefícios previdenciários.

Para cada benefício é exigida uma carência, que é uma quantidade mínima de recolhimentos previdenciários, além dos requisitos de acesso para cada um.

Para recolhimento reduzido de 5% ao MEI é garantido:

  • Aposentadoria por Idade

Essa aposentadoria é alcançada aos 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher até 13/11/2019. Após esta data, a idade da mulher aumenta 6 meses por ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2022. Além da idade, é exigido 15 anos de carência.

  • Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez (se constatada incapacidade para o trabalho, com carência mínima de 12 meses, exceto se a incapacidade for decorrente de acidente ou doença grave);
  • Salário Maternidade (com carência mínima de 12 meses)
  • Pensão por Morte (aos dependentes)
  • Auxílio Reclusão (aos dependentes)

Para o MEI que optar pelo recolhimento de 20%, além dos benefícios acima, também poderá receber do INSS:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição 
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Regras de Transição da Reforma da Previdência

Valor da aposentadoria do MEI 

O valor do benefício vai depender do quanto você recolhe para o INSS como MEI. Como expliquei mais acima, o MEI pode optar pelo recolhimento de 5% ou de 20%. Caso ele opte pelo recolhimento de 5%, todos os seus benefícios sempre serão limitados ao valor de um salário mínimo vigente.

Caso o MEI contribua com 5% + 15% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor de um salário superior, os benefícios serão baseados sempre na média salarial informada ao INSS. Sobre esta média, incidirão alguns fatores, que poderão diminuir ou aumentar o valor do benefício final. 

Isto porque cada benefício previdenciário possui uma regra de cálculo, assim como as regras de aposentadoria. Vai depender também se você tem direito adquirido a uma regra anterior à reforma da previdência ou se encaixa em uma regra de transição.

Por exemplo, a regra de cálculo da aposentadoria por idade após a reforma, é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994. Sobre este valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Antes da reforma esse cálculo era muito melhor, pois considerava a média de 80% das maiores contribuições, e sobre esta média era aplicado um fator de 70% + 1% por ano contribuído! 

Como planejar a aposentadoria do MEI?

Conforme demonstrado, o MEI, a depender de suas opções, poderá ter acesso a benefícios diferenciados no INSS.

Percebe que se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), em tese você tem direito a receber uma aposentadoria muito mais benéfica, principalmente quando falamos do valor do benefício? 

Mas nem sempre essa opção é viável para todos os empreendedores, sendo recomendável um estudo prévio para avaliar o custo x benefício desta opção.

Além disso, o MEI também foi atingido pela reforma da previdência no que diz respeito às regras de aposentadoria e demais benefícios, o que pode gerar dúvidas sobre qual regra escolher no momento de se aposentar.

Uma escolha errada pode custar ao empreendedor até 40% de perdas.

Por tal motivo, existe o planejamento de aposentadoria do MEI, que pode avaliar todos os cenários possíveis para o empreendedor optar pela possibilidade mais viável, benéfica e que vai lhe oferecer o melhor custo x benefício! 

É recomendável buscar este serviço com um profissional especializado, para melhor orientação e que irá buscar sempre o melhor benefício ao segurado empreendedor.

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Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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BIOGRAFIA

Carolina Centeno de Souza

Carolina Centeno de Souza

Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia.

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