Os desembargadores da 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) votaram e decidiram pela extinção da ação popular que questionou o reajuste de 25,23% no subsídio (salário) dos vereadores de Patos de Minas.
Desta forma, os vereadores seguem recebendo mensalmente o valor bruto de R$ 12.659,87.
Dois advogados de Juiz de Fora entraram com a ação popular em agosto de 2022. Uma liminar de primeira instância chegou a suspender o pagamento, contudo ela foi derrubada pelo desembargador Leite Praça.
O recurso é de autoria do vereador Vicente de Paula Sousa (União Brasil). Ele foi representado pelos advogados do escritório Marcio Spagnuolo e Filhos. Se argumentou que não havia pressupostos que sustentavam a ação popular, já que esta não pode ir contra leis ou atos normativos. Também mencionam que os vereadores, como réus, não tem legitimidade para sustar o reajuste salarial.
Recentemente o agravo de instrumento foi julgado e votado por três desembargadores. O relator, Leite Praça, concluiu que:
Rejeitar as preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade e ofensa ao duplo grau de jurisdição e acolher a preliminar de inadequação da via eleita para, aplicando o efeito translativo, julgar extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Os desembargadores Versini Penna e Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanharam o voto do relatório.
comentários
Enquanto o trabalhador ganha 1.200 os caras simplesmente decidiram que querem ganhar 12.000 e é isso msm no fds. Palhaçada