Desembargador libera reajuste de 25,23% para os vereadores de Patos de Minas

Vereadores continuarão recebendo R$ 12.659,87 brutos mensais.

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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou a liminar que suspendeu o reajuste de 25,23% no subsídio dos vereadores. Nesta semana, o presidente, Ezequiel Macedo (PP), chegou a determinar que o pagamento voltasse ao valor anterior de R$ 10.109,30.

Com a decisão do desembargador André Leite Praça, os vereadores poderão receber o subsídio bruto de R$ 12.659,87.

A ação popular que chegou a suspender o reajuste dos subsídios é de autoria de dois advogados de Juiz de Fora. Os 17 vereadores foram citados individualmente. A Câmara Municipal não chegou a ser mencionada e por esse motivo houve demora na intimação.

O recurso que levou a derrubada da liminar é de autoria do vereador Vicente de Paula Sousa (União Brasil). Os advogados que o representaram, do escritório Marcio Spagnuolo e Filhos, argumentaram que não há pressupostos que sustentem a ação popular, já que esta não pode ir contra leis ou atos normativos. Também mencionam que os vereadores, como réus, não tem legitimidade para sustar o reajuste salarial.

Na decisão, o desembargador André Leite Praça conclui que:

Indubitável o risco de dano grave ou de difícil reparação, porquanto, mantida a decisão objurgada, haverá o decote no subsídio do agravante do valor da recomposição a ele devida em virtude de lei, com redução de sua verba de subsistência.

O despacho foi assinado na quinta-feira, 1º de setembro. Apesar da liminar ter sido derrubada, o processo judicial segue em tramitação.

A assessoria de comunicação informou que a Câmara Municipal ainda não foi intimada da decisão. “Sendo assim, para a Casa Legislativa tomar qualquer providência, o presidente Ezequiel Macedo precisa, primeiramente, ser intimado”.

O presidente do legislativo, Ezequiel Macedo, declarou que tomou conhecimento da decisão pela reportagem do Patos Notícias. “Vou me inteirar do assunto para me posicionar”.

Vicente de Paula, autor do recurso, se manifestou por nota. “A decisão será comunicada ao juiz de 1° grau e segundo a decisão a recomposição será devolvida até que o recurso seja julgado. A decisão do Tribunal só mantém o que já defendemos, que não houve ilegalidade na lei”.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

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