Deputados mantem veto e organizações sociais continuam autorizadas em MG

Com a decisão, projeto de terceirizar a administração do Hospital Regional Antônio Dias (HRAD) continua.

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Votação aconteceu na manhã desta quinta-feira (21)
Foto: Reprodução

Dr. Hely Tarqüínio, relator, opinou pela rejeição do veto do governador Romeu Zema (NOVO) à proposição de lei 24.823 que proíbe o estado de fazer parcerias com o terceiro setor, sobretudo no que tange a terceirização de serviços na educação, na saúde e na segurança pública.

19 parlamentares votaram por derrubar o veto e outros 27 pela continuidade. Eram necessários 39 votos para derrubá-lo. Com a decisão, as organizações sociais (O.S) podem atuar na saúde, na educação e na segurança pública em Minas Gerais.

A proposição, teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.088/19, de autoria do deputado Professor Cleiton (PSB), aprovado pelo plenário em julho, mas rejeitada pelo governador.

ARGUMENTO DE ZEMA

Romeu Zema justificou que a inconstitucionalidade estaria no fato de a proposição, de iniciativa parlamentar, dispor sobre serviços públicos e a organização administrativa do Estado, temas de competência privativa do Poder Executivo. Ele defende que tais organizações atuam com grande profissionalismo e apresentam métodos de gestão mais flexíveis do que os tradicionalmente empregados nos setores públicos, “atualmente engessados e com baixo grau de eficiência gerencial e de qualidade dos serviços”.

Íntegra da votação

O QUE PROPUNHA O PROJETO?

A Proposição de Lei 24.823 altera as leis 23.081, de 2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, e 23.750, de 2020, a qual estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Na área de educação, apesar de vedar parcerias para a delegação de funções de gestão administrativa e direção das escolas da educação básica, mantém aquelas destinadas ao apoio às Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), às escolas e aos serviços especializados de educação especial e à manutenção de programas nas áreas de arte, esporte, cultura e lazer voltados aos alunos da rede estadual.

Na saúde, ficam proibidas parcerias que envolvam a transferência das funções de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e dos serviços em unidade hospitalar.

Na mesma linha, a proposição impede parcerias para a delegação das funções de regulação e fiscalização, gestão e direção da prestação dos serviços de segurança pública. Igualmente, é vedada a adoção do modelo de cogestão, terceirização, parceria ou instrumento semelhante em unidade de internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo.

As funções de gestão e direção dessas unidades serão exercidas por servidores efetivos de carreira, conforme prevê a proposição, que também trata da carga horária semanal de trabalho dos servidores da carreira de policial penal, agente de segurança penitenciário e agente socioeducativo, que deverá ser de 40 horas semanais e poderá ser cumprida em escala de plantão.

Por fim, a proposição estabelece que o órgão ou a entidade da administração pública estadual interessado em celebrar termo de parceria deverá submeter proposta para análise conjunta da secretaria de Estado a que estiver vinculado, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e, quando houver, do conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação.

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