Deficientes permanentes serão vacinados na sexta e no sábado (5) em Patos de Minas

Outros documentos, além do laudo médico, são aceitos para comprovar a deficiência.

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Moradores de Patos de Minas com deficiência permanente serão vacinados na sexta-feira e no sábado próximos, dias 4 e 5 de junho. Esse grupo está elencado como prioritário pelo Ministério da Saúde e vem na sequência às pessoas com comorbidades, que estão sendo atendidas atualmente. A diferença nessa nova fase é que não será preciso realizar cadastro on-line, pois a quantidade de imunizantes enviada é suficiente para todo o público em questão.

A vacinação do público com deficiência permanente será no antigo Projeto Saci (Rua Ouro Preto, 777. Bairro Várzea), nos modelos tradicional e drive-thru, conforme o calendário abaixo:

Dia Horário Público-alvo
4/6/2021
(sexta-feira)
8h às 11 e 12h às 15h Deficiência permanente acima de 18 anos
Iniciais de A a L
5/6/2021
(sábado)
8h às 12h Deficiência permanente acima de 18 anos
Iniciais de M a Z

Para vacinar-se, a pessoa com deficiência permanente não precisa obrigatoriamente apresentar o laudo médico atestando a condição. Outros documentos e inclusive uma autodeclaração são aceitos como comprovantes, como prevê o anexo I do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO), cujas informações estão reproduzidas a seguir:

Público prioritário Definição Como comprovar?
Pessoas com
deficiência
permanente
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este grupo inclui pessoas com:

1 – Limitação motora que cause grande dificuldade
ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade
de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade
de enxergar mesmo com uso de óculos.
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual
permanente que limite as suas atividades habituais,
como trabalhar, ir à escola, brincar etc.

A deficiência pode se comprovada por:

– laudo médico que indique a deficiência;

– cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência;

– documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com eficiência;

– documento oficial de identidade com a indicação da deficiência;

– ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.

Caso não haja documento comprobatório, será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo. Nessa ocasião o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

PNO – Anexo I (Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação)

A Diretoria de Atenção Básica disponibilizará, ainda esta semana, modelo padrão de autodeclaração para facilitar o preenchimento pelas pessoas que se encaixam no próximo grupo prioritário. O documento será liberado para download e no ponto de vacinação.

BPC – Patenses de 18 anos completos a 59 anos assistidos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) já foram convocadas para receber a primeira dose contra a Covid-19. Caso haja algum beneficiário ainda sem se vacinar, deve dirigir-se ao antigo Projeto Saci em qualquer dia de primeira dose.

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