Moradores de Patos de Minas com deficiência permanente serão vacinados na sexta-feira e no sábado próximos, dias 4 e 5 de junho. Esse grupo está elencado como prioritário pelo Ministério da Saúde e vem na sequência às pessoas com comorbidades, que estão sendo atendidas atualmente. A diferença nessa nova fase é que não será preciso realizar cadastro on-line, pois a quantidade de imunizantes enviada é suficiente para todo o público em questão.
A vacinação do público com deficiência permanente será no antigo Projeto Saci (Rua Ouro Preto, 777. Bairro Várzea), nos modelos tradicional e drive-thru, conforme o calendário abaixo:
Dia | Horário | Público-alvo |
4/6/2021 (sexta-feira) |
8h às 11 e 12h às 15h | Deficiência permanente acima de 18 anos Iniciais de A a L |
5/6/2021 (sábado) |
8h às 12h | Deficiência permanente acima de 18 anos Iniciais de M a Z |
Para vacinar-se, a pessoa com deficiência permanente não precisa obrigatoriamente apresentar o laudo médico atestando a condição. Outros documentos e inclusive uma autodeclaração são aceitos como comprovantes, como prevê o anexo I do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO), cujas informações estão reproduzidas a seguir:
Público prioritário | Definição | Como comprovar? |
Pessoas com deficiência permanente |
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Este grupo inclui pessoas com: 1 – Limitação motora que cause grande dificuldade |
A deficiência pode se comprovada por:
– laudo médico que indique a deficiência; – cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; – documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com eficiência; – documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; – ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. Caso não haja documento comprobatório, será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo. Nessa ocasião o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). |
A Diretoria de Atenção Básica disponibilizará, ainda esta semana, modelo padrão de autodeclaração para facilitar o preenchimento pelas pessoas que se encaixam no próximo grupo prioritário. O documento será liberado para download e no ponto de vacinação.
BPC – Patenses de 18 anos completos a 59 anos assistidos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) já foram convocadas para receber a primeira dose contra a Covid-19. Caso haja algum beneficiário ainda sem se vacinar, deve dirigir-se ao antigo Projeto Saci em qualquer dia de primeira dose.
comentários