Decreto que limita funcionando do comércio começa a valer hoje (05) em Patos de Minas

Dentre as mudanças está o fechamento de bares, restaurantes e lanchonetes no período noturno.

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O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 anunciou nesta quinta-feira (4) novas medidas que visam frear o avanço da doença em Patos de Minas. O grupo de trabalho entendeu que algumas restrições são necessárias sobretudo para diminuir a circulação de pessoas e, assim, minimizar o risco de aglomerações. No geral, as atividades não essenciais devem fechar aos fins de semana e feriados e passam a ter horário especial de funcionamento de segunda a sexta-feira. As novas diretrizes, normatizadas pelo Decreto 4.992, entram em vigor a partir de hoje (5).

As decisões foram tomadas depois de análises feitas juntamente com profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que compõem o comitê e considerando estudos científicos recentes que apontam quais segmentos mais propiciam a disseminação do coronavírus. O cenário nos hospitais públicos e privados do município é preocupante, e a capacidade de atendimento está no limite. O Hospital de Campanha, por exemplo, não consegue receber mais pacientes para leitos clínicos nesta quinta-feira.

Minas Consciente – Patos de Minas segue as diretrizes estabelecidas no Plano Minas Consciente. Conforme prevê o novo decreto, a conduta da prefeitura é adotar a classificação da macrorregião Noroeste, que está na onda vermelha do programa e, em nova reunião do Comitê Executivo Covid-19 realizada nessa quarta-feira (3), foi reclassificada na mesma fase a partir do dia 6 de fevereiro.

A seguir o resumo dos novos horários de funcionamento:

 

COMÉRCIO LOJISTA E SALÕES DE BELEZA:

-comércios em shoppings e galerias, pátios e correlatos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, ficando fechados aos fins de semana e feriados (exceto para venda remota, sendo vedada a retirada no local);
-o comércio lojista no geral (incluindo garagens de revenda e venda de automóvel) poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ficando fechado aos fins de semana e feriados, exceto para venda remota, sendo vedada a retirada em balcão;
-salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h, ficando fechados aos finais de semana e feriados.

SEGMENTO DE ALIMENTAÇÃO:

-supermercados, mercados, mercearias e açougues poderão funcionar todos os dias de 7h às 22h, vedado o consumo de alimentos e bebidas no local;
-padarias poderão funcionar todos os dias, das 5h às 22h, ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local;
-restaurantes, pizzarias, praças de alimentação, bares, lojas de conveniência e congêneres (inclusive, comércio varejista de bebidas e lanchonetes), poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e estarão fechados aos fins de semana. Esses estabelecimentos ficam autorizados a funcionar com venda remota (delivery) todos os dias da semana, inclusive com retirada no local;
-padarias, açougues, farmácias, postos de combustível não entram nas restrições, mas devem observar as regras sanitárias vigentes;
-feiras livres poderão acontecer somente sem consumo de alimentos e bebidas no local.

RECREAÇÃO, EVENTOS E CLUBES:

-atividades recreativas, eventos sociais e corporativos estão proibidos;
-clubes sociais, academias e demais estabelecimentos voltados à prática esportiva poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 19h, mantendo-se fechados aos fins de semana e feriados

SETOR BANCÁRIO:

-as agências bancárias, cooperativas de crédito e caixas econômicas poderão adotar o horário de funcionamento das 10h às 15h, de segunda a sexta-feira. Há opção de adotar o horário das 9h às 15h, sendo a primeira hora destinada ao atendimento dos grupos prioritários e de risco;
-as caixas econômicas poderão abrir aos sábados para atendimento e pagamento do auxílio emergencial e FGTS;
-as casas lotéricas e correspondentes bancários poderão adotar horário de funcionamento das 7h às 18h. Somente as casas lotéricas poderão abrir aos sábados, das 8h às 19h (as loterias instaladas nas dependências de shoppings ou centros comerciais poderão funcionar no horário estabelecido para o respectivo empreendimento comercial).

ENSINO:

-Pelo Minas Consciente, atividades presenciais de ensino (educação básica, ensino superior e cursos livres) não podem oferecer aulas presenciais na onda vermelha. Assim, neste momento, o ensino remoto deve ser adotado.

PODEM FUNCIONAR COMO DE COSTUME, respeitando restrições da onda vigente:

-prestadores de serviços no geral (por exemplo, borracharia, automecânica, troca de óleo, lava a jato, sapateiro e outros);
-farmácias e postos de combustíveis;
-loja de materiais de construção;
-igrejas e templos religiosos.

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