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Cyberbullying: como identificar e lidar com os "agressores virtuais"

As punições previstas no Código Penal Brasileiro podem chegar até quatro anos de reclusão.


👤 Thiago Alves
🕓 12/02/2024 - 17:07


No presente artigo iremos abordar sobre os sinais comuns de cyberbullying, como receber mensagens ofensivas, ser excluído de grupos online, entre outros. Também iremos abordar dicas práticas para lidar com os agressores virtuais, como bloquear e denunciar os perfis, além de buscar apoio emocional.

O Cyberbullying consiste no conjunto de duas palavras da língua inglesa, bullying e cyber. Cyber está ligado à rede de informação e comunicação, nos sentidos relacionados às tecnologias, digital, virtual, internet. Por outro lado, a palavra bullying significa todo ato de violência física ou psicológica.

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O Bulluying é uma forma de agressão física, verbal e psicológica, praticado por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando transtorno, dor, ansiedade e tristeza à vítima.

No contexto do Cyberbullying, os agressores geralmente usam perfis falsos, para tentar proteger à sua identidade real. Vejamos algumas práticas de Cyberbullying:

Hater, significa pessoas que espalham ódio na via virtual, atacam outras pessoas por meio de ofensas e humilhações, de forma mais bruta possível.

Sexting, consiste na troca de mensagens de assuntos sexual, podendo ou não conter imagens de nudez de pessoas envolvidas.

Revenge porn, significa vingança pornográfica, tendo em vista que por vingança  divulgam imagens eróticas e de nudez de uma pessoa que as enviou.

O Cyberbullying é um crime regido pelo Código Penal, configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), nos artigo 138 do Código Penal Brasileiro, crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual, Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.

Desse modo, quem pratica Cyberbullying, está cometendo crime e pode ser punido. As punições previstas no Código Penal Brasileiro podem chegar até quatro anos de reclusão. Por outro lado, na esfera civil o agressor pode ser condenado a pagar indenizações por dano moral.

Em suma, o Cyberbullying é uma realidade cada vez mais presente nas nossas vidas digitais. Identificar e lidar com os agressores virtuais pode ser um desafio, mas é fundamental para proteger a saúde mental e seu bem-estar. Ao reconhecer os sinais, denunciar os casos e buscar orientação jurídica para saber mais informações e adquirir seu direito.

*Artigo escrito por Débora Alves Lima, advogada, graduada na Universidade de Uberaba, atualmente atua no Escritório Thiago Alves Advogados.