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Conheça os direitos trabalhistas assegurados em lei

O artigo 7º da constituição brasileira, descreve as garantias dos trabalhadores urbanos e rurais.


👤 Thiago Alves
🕓 02/05/2023 - 16:55


O presente artigo abordará sobre os direitos dos trabalhadores, comemorado no dia 1º de maio.

Todos os trabalhadores têm o direito garantido na Constituição Federal de 1988.

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No artigo 7º da Carta da Maior, descreve as garantias dos trabalhadores urbanos e rurais, vejamos:

“Artigo 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

– relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

– seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

– fundo de garantia do tempo de serviço;

– salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

– piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

– irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

– garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

– décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

– remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

– proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

– participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

– salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

– duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

– jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

– repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

– remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

– gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

– licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

– licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

– proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

– aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

– redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

– adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

– aposentadoria;

– assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

– reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

– proteção em face da automação, na forma da lei;

– seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

– ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

– proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

– proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

– proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

– proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

– igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.

Ademais, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também garante os direitos básicos de todo trabalhador.

Podemos observar alguns desses direitos, tais como:

1- Registro em carteira de trabalho:

O primeiro ato quando o empregado é admitido na empresa é o registro em carteira de trabalho.

2- Contrato de trabalho:

O empregado ao ser admitido deverá receber uma cópia do seu contrato de trabalho, onde constará informações básicas sobre o seu trabalho, como a carga horária, o salário, função, dentre outras.

O empregador deverá entregar a cópia do contrato ao empregado, assim como assinar a sua carteira de trabalho em 48 horas.

3 – Salário Mínimo:

Nenhum trabalhador poderá receber menos que o valor do salário mínimo vigente.

4- Jornada de trabalho (horas diárias):

A jornada do trabalhador não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Insta salientar que, há outras formas de jornadas de trabalhos, como por exemplo os turnos de 12×36.

5 – Horas extras;

Em caso do empregado ultrapassar o horário normal de trabalho, este receberá pelas horas extras, com adicional de 50% do valor da hora normal, sendo que não poderá ultrapassar 2h por dia.

6 – Férias:

O empregado tem direito às férias depois de 12 meses trabalhados, sendo observado da seguinte forma:

– 30 dias corridos, quando não houver faltado ao trabalho mais de 05 vezes sem justificativas.

– 24 dias corridos, sendo de 6 a 14 faltas sem justificativa.

– 18 dias corridos de 15 a 23 faltas sem justificativa.

– 12 dias corridos, sendo de 24 a 32 faltas sem justificativa.

7 – Verbas rescisórias, no caso do trabalhador demitido sem justa causa terá o direito de receber as verbas rescisórias, sendo elas as férias, aviso prévio(trabalhado ou indenizado), saldo de salário, as guias para o saque do FGTS e seguro desemprego, 13º do salário e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Os direitos estão sendo resguardados e observados conforme estabelece a legislação?

Caso entenda que seus direitos não estão sendo observados procure um advogado capacitado para garanti-los.


Escrito por: Débora Alves Lima, graduada na Universidade de Uberaba, atualmente atua no escritório Thiago Alves Advogados.