O presente artigo abordará sobre os direitos dos trabalhadores, comemorado no dia 1º de maio.
Todos os trabalhadores têm o direito garantido na Constituição Federal de 1988.
No artigo 7º da Carta da Maior, descreve as garantias dos trabalhadores urbanos e rurais, vejamos:
“Artigo 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
– relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
– seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
– fundo de garantia do tempo de serviço;
– salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
– piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
– irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
– garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
– décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
– remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
– proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
– participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
– salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
– duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
– jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
– repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
– remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
– gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
– licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
– licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
– proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
– aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
– redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
– adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
– aposentadoria;
– assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
– reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
– proteção em face da automação, na forma da lei;
– seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
– ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
– proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
– proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
– proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
– proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
– igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.
Ademais, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também garante os direitos básicos de todo trabalhador.
Podemos observar alguns desses direitos, tais como:
1- Registro em carteira de trabalho:
O primeiro ato quando o empregado é admitido na empresa é o registro em carteira de trabalho.
2- Contrato de trabalho:
O empregado ao ser admitido deverá receber uma cópia do seu contrato de trabalho, onde constará informações básicas sobre o seu trabalho, como a carga horária, o salário, função, dentre outras.
O empregador deverá entregar a cópia do contrato ao empregado, assim como assinar a sua carteira de trabalho em 48 horas.
3 – Salário Mínimo:
Nenhum trabalhador poderá receber menos que o valor do salário mínimo vigente.
4- Jornada de trabalho (horas diárias):
A jornada do trabalhador não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Insta salientar que, há outras formas de jornadas de trabalhos, como por exemplo os turnos de 12×36.
5 – Horas extras;
Em caso do empregado ultrapassar o horário normal de trabalho, este receberá pelas horas extras, com adicional de 50% do valor da hora normal, sendo que não poderá ultrapassar 2h por dia.
6 – Férias:
O empregado tem direito às férias depois de 12 meses trabalhados, sendo observado da seguinte forma:
– 30 dias corridos, quando não houver faltado ao trabalho mais de 05 vezes sem justificativas.
– 24 dias corridos, sendo de 6 a 14 faltas sem justificativa.
– 18 dias corridos de 15 a 23 faltas sem justificativa.
– 12 dias corridos, sendo de 24 a 32 faltas sem justificativa.
7 – Verbas rescisórias, no caso do trabalhador demitido sem justa causa terá o direito de receber as verbas rescisórias, sendo elas as férias, aviso prévio(trabalhado ou indenizado), saldo de salário, as guias para o saque do FGTS e seguro desemprego, 13º do salário e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Os direitos estão sendo resguardados e observados conforme estabelece a legislação?
Caso entenda que seus direitos não estão sendo observados procure um advogado capacitado para garanti-los.
Escrito por: Débora Alves Lima, graduada na Universidade de Uberaba, atualmente atua no escritório Thiago Alves Advogados.
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