Neste artigo, abordaremos os 5 principais tipos de aposentadorias, seus requisitos e detalhes de cada modalidade de aposentadoria do INSS.
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma da Previdência, essa modalidade exigia apenas um requisito: idade mínima.
- 35 anos para homens;
- 30 anos para mulheres.
Após a Reforma da Previdência, além da idade mínima, a Previdência passou a exigir outros requisitos:
a) Regra de Pontos
Além do tempo de contribuição, é necessário somar, em 2023:
- 100 pontos para homens;
- 90 pontos para mulheres.
Os pontos são a soma do tempo de contribuição com a idade. Por exemplo: se um homem tem 35 anos de contribuição, ele precisará ter 65 anos de idade para atingir os 100 pontos.
Vale lembrar que a pontuação necessária aumenta a cada ano.
b) Regra da Idade Mínima
Nesta regra, é preciso atingir:
- 35 anos para homens + 63 anos de idade;
- 30 anos para mulheres + 58 anos de idade.
A idade mínima aumentará seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Regra do Pedágio 50%
Esta regra se aplica apenas a quem estava há 2 anos ou menos da aposentadoria em 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência).
Além de completar o tempo de contribuição da regra antiga, é necessário contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos para mulheres ou 35 anos para homens em 13/11/2019.
Regra do Pedágio 100%
Além de completar o tempo de contribuição da regra antiga, existem mais 2 requisitos:
- Contribuir por mais 100% do tempo que faltava para completar os 35 ou 30 anos em 13/11/2019.
- Ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
2. Aposentadoria por Idade
Após a reforma da previdência, os requisitos são:
- 65 anos de idade + 20 anos de contribuições para homens;
- 62 anos de idade + 15 anos de contribuições para mulheres.
3. Aposentadoria Especial
Esta aposentadoria é concedida para quem exerce atividades insalubres, penosas e/ou perigosas.
Após a reforma, são necessários no mínimo:
- 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
- 58 anos de idade para atividades de médio risco;
- 55 anos de idade para atividades de alto risco.
Para aqueles que já trabalhavam em profissões especiais, há uma regra de transição:
- 25 anos de atividades especiais e 86 pontos para atividades de baixo risco;
- 20 anos de atividades especiais e 76 pontos para atividades de médio risco;
- 15 anos de atividades especiais e 66 pontos para atividades de alto risco.
4. Aposentadoria por Invalidez
Esta aposentadoria é destinada às pessoas que ficam incapacitadas de forma total ou permanente para exercer a atividade laboral.
Os requisitos incluem uma carência mínima de 12 meses, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita e estar incapaz para o trabalho de forma total e permanente, comprovada por laudo médico pericial.
5. Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural é dividida em pura e híbrida:
5.1 – Aposentadoria Rural Pura
Apenas o tempo trabalhado em zona rural é considerado, observando estes requisitos:
- 60 anos de idade para homens;
- 55 anos de idade para mulheres;
- Comprovação do efetivo exercício de atividade rural por pelo menos 15 anos, totalizando 180 meses de carência.
Já a Aposentadoria Híbrida tem como objetivo considerar o tempo de trabalho urbano e rural para obter o direito à aposentadoria.
Após a reforma (2019), a previdência exige:
- 15 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres;
- 62 anos de idade para mulheres;
- 65 anos de idade para homens.
Para obter mais informações sobre seus direitos à aposentadoria, procure um advogado especializado na área.
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