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Conheça as principais aposentadorias no Brasil

A previdência abrange modalidades como por tempo de contribuição, idade e especial, exigindo requisitos específicos como idade mínima e tempo de contribuição.
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Conheça as principais aposentadorias no Brasil

Neste artigo, abordaremos os 5 principais tipos de aposentadorias, seus requisitos e detalhes de cada modalidade de aposentadoria do INSS.

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1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma da Previdência, essa modalidade exigia apenas um requisito: idade mínima.

  • 35 anos para homens;
  • 30 anos para mulheres.

Após a Reforma da Previdência, além da idade mínima, a Previdência passou a exigir outros requisitos:

a) Regra de Pontos

Além do tempo de contribuição, é necessário somar, em 2023:

  • 100 pontos para homens;
  • 90 pontos para mulheres.

Os pontos são a soma do tempo de contribuição com a idade. Por exemplo: se um homem tem 35 anos de contribuição, ele precisará ter 65 anos de idade para atingir os 100 pontos.

Vale lembrar que a pontuação necessária aumenta a cada ano.

b) Regra da Idade Mínima

Nesta regra, é preciso atingir:

  • 35 anos para homens + 63 anos de idade;
  • 30 anos para mulheres + 58 anos de idade.

A idade mínima aumentará seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Regra do Pedágio 50%

Esta regra se aplica apenas a quem estava há 2 anos ou menos da aposentadoria em 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência).

Além de completar o tempo de contribuição da regra antiga, é necessário contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos para mulheres ou 35 anos para homens em 13/11/2019.

Regra do Pedágio 100%

Além de completar o tempo de contribuição da regra antiga, existem mais 2 requisitos:

  • Contribuir por mais 100% do tempo que faltava para completar os 35 ou 30 anos em 13/11/2019.
  • Ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

2. Aposentadoria por Idade

Após a reforma da previdência, os requisitos são:

  • 65 anos de idade + 20 anos de contribuições para homens;
  • 62 anos de idade + 15 anos de contribuições para mulheres.

3. Aposentadoria Especial

Esta aposentadoria é concedida para quem exerce atividades insalubres, penosas e/ou perigosas.

Após a reforma, são necessários no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco.

Para aqueles que já trabalhavam em profissões especiais, há uma regra de transição:

  • 25 anos de atividades especiais e 86 pontos para atividades de baixo risco;
  • 20 anos de atividades especiais e 76 pontos para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividades especiais e 66 pontos para atividades de alto risco.

4. Aposentadoria por Invalidez

Esta aposentadoria é destinada às pessoas que ficam incapacitadas de forma total ou permanente para exercer a atividade laboral.

Os requisitos incluem uma carência mínima de 12 meses, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita e estar incapaz para o trabalho de forma total e permanente, comprovada por laudo médico pericial.

5. Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é dividida em pura e híbrida:

5.1 – Aposentadoria Rural Pura

Apenas o tempo trabalhado em zona rural é considerado, observando estes requisitos:

  • 60 anos de idade para homens;
  • 55 anos de idade para mulheres;
  • Comprovação do efetivo exercício de atividade rural por pelo menos 15 anos, totalizando 180 meses de carência.

Já a Aposentadoria Híbrida tem como objetivo considerar o tempo de trabalho urbano e rural para obter o direito à aposentadoria.

Após a reforma (2019), a previdência exige:

  • 15 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres;
  • 62 anos de idade para mulheres;
  • 65 anos de idade para homens.

Para obter mais informações sobre seus direitos à aposentadoria, procure um advogado especializado na área.

*Artigo escrito por Débora Alves Lima, advogada, graduada na Universidade de Uberaba, atualmente atua no Escritório Thiago Alves Advogados.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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