Por: Roberta Silva Mendonça Mundim
Recentemente vieram à tona diversos relatos e queixas de consumidores frustrados com empresas como a 123 Milhas e a Hurb, em razão dos cancelamentos de passagens aéreas e pacotes de viagens adquiridos. Diante desta real situação e da preocupação por parte dos consumidores, é de suma importância esclarecer quais são os direitos assegurados pelo regimento jurídico brasileiro.
As empresas mencionadas são conhecidas por ofertarem pacotes de viagem, passagens aéreas e hotéis por um valor muito abaixo do restante do mercado, o que de certa forma gera atração pela maioria dos consumidores. Ocorre que, como ocorreu recentemente com a 123 Milhas, essas empresas não estão conseguindo cumprir com o que foi prometido, frustrando milhares de pessoas.
Diante da injusta violação aos consumidores, é importante mencionar quais os direitos assegurados perante os casos mencionados.
Conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, caso a empresa se recuse a cumprir a oferta apresentada, os adquirentes possuem três escolhas, quais sejam: exigir o cumprimento forçado da oferta, onde os consumidores podem requerer que a empresa emita os pacotes conforme o contrato original; optar por outro produto equivalente ou cancelar o contrato e obter a restituição corrigida dos valores gastos, mais perdas e danos sobre eventuais prejuízos.
Diante da negativa da empresa em cumprir uma das hipóteses mencionadas de forma amigável, o que é assegurado por lei aos consumidores, é aconselhável que a parte lesada procure auxílio de um advogado para que este possa tomar as medidas cabíveis para se fazer valer o direito da vítima.
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