Como corrigir os indicadores do CNIS

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O CNIS é o documento mais importante para o INSS avaliar se o seu pedido de aposentadoria ou outro benefício previdenciário pode ser concedido. Tudo tem que estar muito certinho no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Se não estiver, o CNIS trará “indicadores”.

Os indicadores alertam para problemas que precisam ser resolvidos. É muito importante que você faça isso porque todos os vínculos com indicadores não serão considerados.

Muitas vezes é possível fazer esses ajustes sem a ajuda de um advogado.

Vou ensinar a identificar e corrigir alguns dos problemas mostrados pelos indicadores no CNIS. Você deve se preocupar com isso antes de pedir aposentadoria ou precisar de algum benefício do INSS.

Muitas pessoas vêm ao meu encontro sem entender porque o INSS concedeu uma aposentadoria tão baixa ou até mesmo não reconheceu 7 anos, 10 anos de trabalho.

Isso acontece porque o INSS só enxerga as informações que estão no CNIS e nos documentos fornecidos

Se antes da reforma já era importante organizar o tempo de contribuição à previdência, depois dessa data a comprovação dos períodos trabalhados passou a ter um peso ainda maior.

Primeiro, porque o tempo agora é um fator determinante para acessar todas as regras de aposentadoria e benefícios. Segundo, porque ajuda a aumentar o valor dos benefícios.

A maior parte dos cálculos de aposentadoria parte de 60% da média e há acréscimo nesse percentual conforme o segurado prove mais tempo de contribuição.

Vamos supor que uma empresa para a qual você trabalhou por 10 anos informou a sua remuneração fora do prazo ao INSS e esse vínculo tem um indicador no seu CNIS. Esses dez anos serão descartados e vão fazer uma diferença enorme no cálculo da sua aposentadoria ou benefícios por incapacidade.

O que é o CNIS e como acessar o documento

Todo recolhimento previdenciário é informado ao INSS pelo empregador ou pelo contribuinte individual. Vínculos, remunerações e contribuições estão registrados no CNIS.

Para ter acesso ao documento é preciso possuir um cadastro no INSS.

Para fazer esse cadastro basta entrar no site do INSS pelo portal ou no aplicativo no celular e responder algumas perguntas. O INSS faz isso para confirmar se a pessoa que está cadastrando a senha é de fato você.

Depois, é só entrar no sistema e seguir esse passo a passo:

  • clicar em “Extrato de Contribuições” (CNIS),
  • clicar em “versão completa” (vínculos e remunerações),
  • clicar no botão “continuar”
  • baixar o pdf com “versão completa”.

Pronto: o mapa da sua vida previdenciária, com todas as informações que o INSS reconhece está claro como um dia ensolarado a sua frente.

Lá estão as empresas para as quais você prestou serviço, onde teve registro em carteira de trabalho, as remunerações e os recolhimentos feitos como contribuinte individual. Ou deveriam estar…

O Cadastro Nacional de Trabalhadores foi criado em 1989 (só ganhou o nome de CNIS a partir de 1992) e as informações que constam no CNIS são relativas a 1982 em diante.

Se você teve contribuições anteriores a essa data elas podem não aparecer em seu CNIS, e isso é comum. Você poderá comprovar esses períodos com a carteira de trabalho ou com as contribuições feitas ao INSS.

Observe também se todo vínculo tem a data de entrada e de saída. Só assim esse período que você trabalhou vai ser “carregado” para  cumprir os requisitos de aposentadoria e benefícios em geral.

Onde estão e o que significam os Indicadores do CNIS

Existem mais de 30 indicadores que o INSS utiliza para apontar algum problema. Essas siglas aparecem na coluna à direita dos vínculos e na última coluna.

Talvez seja preciso apresentar documentos ao INSS, regularizar contribuição de períodos, comprovar dados financeiros ou de atividade profissional.

Na última folha do CNIS existe uma legenda onde está a sigla do indicador e o que significa.

Alguns dos indicadores mais presentes no CNIS

Indicadores bem comuns são os que apontam recolhimento abaixo do valor mínimo, vínculo ou remuneração informados fora do prazo, passível de comprovação.

Também acontece do segurado facultativo encontrar no CNIS a sigla “PREC FACULTCONC”, como se tivesse um emprego ou um vínculo concomitante com o recolhimento como facultativo. Uma informação divergente que trará consequências no INSS pois quem tem renda não pode ser segurado facultativo. Muitas vezes é um vínculo anterior, sem data de saída, que pode ser corrigido com a apresentação da carteira de trabalho, ficha de registro de empregado, termo de rescisão contratual ou outro documento demonstrando que o vínculo não está em aberto.

Se a sigla for PEXT é a “pendência de vínculo extemporâneo não tratado”. Acontece quando o empregador parou de fazer recolhimento ou não informou ao INSS dentro do prazo. A solução é comprovar esses períodos apresentando a carteira de trabalho contendo o contrato de trabalho ou outros documentos que possam comprovar que de fato existiu esse vínculo.

O IEAN – “exposição a agentes nocivos” no CNIS indica que aquele período pode ser reconhecido como atividade especial em razão da exposição aos agentes biológicos, químicos ou físicos. Possuir esse indicador não quer dizer que você está livre de comprovar a atividade especial, com laudos técnicos de condições ambientais e demais provas, para demonstrar a exposição ao agente insalubre e usufruir as vantagens desse tempo.

O indicador IREC-LC123 significa que as contribuições foram recolhidas no percentual de 11% sobre o valor do salário mínimo, portanto o segurado sofre com algumas restrições, como não computar este tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, as contribuições dependem de complementação (dos 11% para 20%) para serem consideradas.

Caso o recolhimento realizado for inferior ao valor mínimo aparecerá o indicador PREC-MENOR-MIN.

Se você é contribuinte individual, as contribuições abaixo do salário mínimo não são computadas para tempo de contribuição caso não sejam complementadas.

Se as contribuições inferiores ao mínimo tiverem sido realizadas como empregado, é preciso separar o período em antes e depois da reforma da previdência. Períodos com recolhimentos inferiores ao mínimo até treze de novembro de 2019 não precisam ser complementadas, a partir disso, precisarão ser complementadas ou agrupadas para que seus períodos possam ser incluídos no tempo de contribuição.

Não ignore e corrija a tempo os indicadores do CNIS.

É um grande risco deixar para resolver esses problemas só no momento da aposentadoria ou quando você precisar de um benefício por incapacidade. Sempre que possível conte com o auxílio de um advogado especializado.

 

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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BIOGRAFIA

Priscila Arraes Reino

Priscila Arraes Reino

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia.  

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