Dois estabelecimentos comerciais, no distrito de Alagoas em Patos de Minas, foram denunciados por venderem combustível em garrafas pets. O Procon Municipal abriu processo administrativo e um boletim de ocorrência foi registrado junto a Polícia Militar.
Além do risco a segurança dos comerciantes, funcionários e consumidores, a prática constitui crime contra a ordem econômica (artigo 1º da Lei 9.605/98).
A comercialização de combustível de forma fracionada em embalagens sem procedência e inapropriadas para essa finalidade, como as garrafas plásticas de refrigerante, fere o Código de Defesa do Consumidor por não ser um serviço prestado com segurança para o comprador.
A Agência Nacional do Petróleo, inclusive, desestimula que o consumidor armazene e manuseie combustíveis em domicílio. O mesmo alerta vem do Corpo de Bombeiros, que, durante a ocorrência, orientou os proprietários nesse sentido.
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