Colmeia Patos se fortalece o regimento interno e amplia suas competências ambientais

Prefeito de Patos de Minas sancionou a Lei Municipal 8317/2022.

Compartilhe!

O Coletivo Local de Meio Ambiente de Patos de Minas (Colmeia Patos), aprovou em assembleia geral no início do ano, proposta de atualização, alteração e revisão do seu regimento interno. Com isso o órgão colegiado se fortalece com a ampliação de seus quadros de representatividade, prevê a criação do cargo de Comunicador na direção executiva e aumenta as suas atribuições no Artigo que reza as suas competências, dentre outros avanços previstos nas mudanças.
Agora, o número de instituições representativas do poder público e da sociedade civil, passa de 19 para 24 entidades, com 48 conselheiros, somando os titulares e suplentes.
No dia 25 de agosto, em reunião ordinária, a Câmara Municipal de Patos de Minas, aprovou em segundo turno por 15 votos a favor, o Projeto de Lei n° 5540/2022 que dispõe sobre a referidas alterações no texto do Regimento Interno do Colmeia Patos. A seguir a redação do legislativo patense:
* Projeto de Lei nº 5540/2022 que Altera a redação dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 7.572, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a criação do Coletivo Local de Meio Ambiente de Patos de Minas – Colmeia Patos”. Autor: Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).
Relator do parecer da CMADS (Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Municipal de Patos de Minas),  sobre o projeto: Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel. Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa: “Em conformidade com a inclusa ata de reunião, o Coletivo Local de Meio Ambiente (COLMEIA) aprovou algumas deliberações acerca de seu funcionamento e composição, assim como sobre o seu regimento interno. Outrossim, para que essas alterações tenham eficácia jurídica, faz-se necessário adequar a Lei nº 5.572, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a criação do Coletivo Municipal de Meio Ambiente de Patos de Minas”. Dessarte, o incluso projeto propõe a alteração da redação dos artigos 3º e 4º da mencionada Lei, com mudanças em relação à competência e composição do COLMEIA.
Posto isso, tendo em vista a conveniência e importância da matéria, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação dos eminentes Vereadores e pedimos a sua aprovação para os devidos fins legais”.
No dia 26 de agosto de 2022, um dia após a aprovação pelo legislativo patense do Projeto de Lei, o prefeito municipal de Patos de Minas, sancionou a Lei Municipal 8317/2022, contemplando todas as alterações previstas no projeto. A Lei conta com três artigos que alteram a redação da antiga lei que dispõe sobre a criação do Coletivo Local de Meio Ambiente (Colmeia Patos) e finaliza com o  Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 26 de agosto de 2022, 134º ano da República e 154° ano do Município. Luís Eduardo Falcão Ferreira – Prefeito Municipal.

Compartilhe!

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
A responsabilidade pelos comentários é dos respectivos autores. Eles não representam a opinião do Patos Notícias. Comentários com 15 votos negativos a mais que positivos são removidos.

REPORTE DE REPORTAGEM

Usamos cookies para exibir conteúdos com base em suas preferências. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.