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Caso Larissa Manoela: advogado explica como funciona a gestão de bens de menores

Até os 18 anos, os bens devem ser administrados pelos responsáveis, podendo os mesmos usufruírem dos bens se ainda assim proverem ao menor todas as necessidades.


👤 Thiago Alves
🕓 21/08/2023 - 14:11


A gestão de bens de menores de idade é uma questão legal e social complexa que envolve a capacidade civil desses indivíduos. O sistema jurídico busca encontrar um equilíbrio entre proteger os interesses financeiros dos menores e permitir a gestão adequada de seus bens.

Em muitos sistemas legais, a idade em que a capacidade civil plena é alcançada varia entre 18 e 21 anos. Os bens nesse meio tempo, devem ser administrados pelos responsáveis, podendo os mesmos usufruírem dos bens se ainda assim proverem ao menor todas as necessidades, isso até que seja completado a maioridade ou emancipação.

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A gestão de bens de menores enfrenta desafios únicos, como a necessidade de tomar decisões financeiras a longo prazo considerando o crescimento e as mudanças nas necessidades do menor. Além disso, a transparência na administração dos ativos é crucial, uma vez que a prestação de contas para o menor ou seus representantes é uma parte essencial desse processo quando o menor completa 16 anos.

Deve se ter em mente que os bens, embora estejam sobre administração dos pais, a titularidade deles ainda é do menor. No caso bastante discutido da Larissa Manoela, quando não há uma clareza nas questões financeiras e discordância de decisões, o juiz deve interferir.

O objetivo geral é garantir que os interesses financeiros dos menores sejam mantidos, ao mesmo tempo em que lhes é permitido crescer e amadurecer, portanto, uma forma eficiente de prever essas situações seria assinando um contrato, evitando problemas futuros.