A gestão de bens de menores de idade é uma questão legal e social complexa que envolve a capacidade civil desses indivíduos. O sistema jurídico busca encontrar um equilíbrio entre proteger os interesses financeiros dos menores e permitir a gestão adequada de seus bens.
Em muitos sistemas legais, a idade em que a capacidade civil plena é alcançada varia entre 18 e 21 anos. Os bens nesse meio tempo, devem ser administrados pelos responsáveis, podendo os mesmos usufruírem dos bens se ainda assim proverem ao menor todas as necessidades, isso até que seja completado a maioridade ou emancipação.
A gestão de bens de menores enfrenta desafios únicos, como a necessidade de tomar decisões financeiras a longo prazo considerando o crescimento e as mudanças nas necessidades do menor. Além disso, a transparência na administração dos ativos é crucial, uma vez que a prestação de contas para o menor ou seus representantes é uma parte essencial desse processo quando o menor completa 16 anos.
Deve se ter em mente que os bens, embora estejam sobre administração dos pais, a titularidade deles ainda é do menor. No caso bastante discutido da Larissa Manoela, quando não há uma clareza nas questões financeiras e discordância de decisões, o juiz deve interferir.
O objetivo geral é garantir que os interesses financeiros dos menores sejam mantidos, ao mesmo tempo em que lhes é permitido crescer e amadurecer, portanto, uma forma eficiente de prever essas situações seria assinando um contrato, evitando problemas futuros.
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