
O candidato a prefeito pelo Partido Social Democrático (PSD), Arnaldo Queiroz, foi proibido pela Justiça Eleitoral de utilizar trio elétrico (trenzinho da alegria) para fazer campanha.
Conforme a denúncia oferecida pela coligação “Com a Força do Povo”, formada pelo Partido Progressistas, Cidadania e Democratas, Arnaldo estaria “utilizando trio elétrico para angariar votos de forma ilícita, haja vista que estão disponibilizando na cidade “trenzinho da alegria” com a disponibilização de adesivos para moradores da cidade a título gratuito, contrariando o artigo 39, § 6º e § 10º da Lei n. 9.504/97 e o art. 18 da Resolução 23.610 de 2019”.

Foto: Reprodução
O juiz eleitoral, Tenório Silva Santos, julgou procedente o pedido de liminar e proibiu a utilização do trenzinho da alegria. “Diante do exposto, defiro a medida liminar para determinar a imediata suspensão de utilização, pelo representado Arnaldo Queiroz de Melo Junior, do denominado ¨Trenzinho da Alegria, na campanha eleitoral”.
A coligação de Arnaldo Queiroz, ainda poderá recorrer da decisão, publicada em 14 de outubro de 2020. Eles terão até 48 horas para apresentar a defesa, após isso a denúncia será levada ao conhecimento do Ministério Público. A íntegra está disponível neste link.
O Patos Notícias procurou a assessoria de Arnaldo Queiroz na terça e na quarta-feira (14), contudo nossos contatos não foram atendidos. Caso haja manifestação do candidato, iremos atualizar essa reportagem.