Câmara dos Vereadores permanece com funcionamento a portas fechadas até 04/03

A Portaria nº 1663, de 18 de fevereiro de 2021, mantém o funcionamento do Legislativo Patense no horário de 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, a portas fechadas, em regime de escala de servidores, a partir do dia 22 de fevereiro até o dia 4 de março de 2021.

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A Câmara Municipal de Patos de Minas publicou a Portaria nº 1663, de 18 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas de proteção no âmbito do Legislativo Patense, a serem adotadas para o enfrentamento da Covid-19. O novo documento mantém o funcionamento da Câmara Municipal no horário de 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, a portas fechadas, em regime de escala de servidores, a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de fevereiro, até o dia 4 de março de 2021.

A medida representa uma forma de proteção ao público externo e aos servidores, tendo em vista, sobretudo, o aumento exponencial no número de casos positivos para Covid-19, a pressão sobre o sistema de saúde vivenciada em todo o Estado de Minas Gerais, a Recomendação 1, de 15 de fevereiro de 2021, da Superintendente Regional de Saúde de Patos de Minas e a publicação do Decreto Municipal nº 5.001, de 16 de fevereiro de 2021.

Cumpre ressaltar que os servidores, assessores e vereadores continuam em expediente na Câmara Municipal, em sistema de revezamento, para evitar aglomerações, com atendimento ao público por telefone e e-mail, conforme os contatos constantes no Anexo I da Portaria.

A nova Portaria também mantém a próxima reunião ordinária constante do calendário, a realizar-se dia 25 de fevereiro, com restrição de participação somente a vereadores e servidores da Casa. E, caso haja necessidade de votação de projetos de lei em caráter de urgência, o presidente convocará reunião extraordinária, para a qual deverão comparecer  também somente os vereadores e os servidores necessários. Todas as reuniões continuam sendo transmitidas ao vivo pelo Facebook oficial e site institucional camarapatos.mg.gov.br para o acompanhamento da população.

A Mesa Diretora acompanhará a evolução e os resultados das ações adotadas pelas autoridades de saúde, podendo o prazo ser prorrogado ou as medidas adotadas serem revogadas. A Portaria encontra-se anexa para conhecimento de todos.

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