Aterramento sem licença ambiental vira caso de polícia em Patos de Minas

Denúncia anônima informou que o dono de terreno estava usando entulho de construção civil para aterrar área.

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Um homem de 33 anos foi encaminhado para a delegacia por suspeita de crime ambiental. A ocorrência foi registrada nesta quarta-feira (26/08) após denúncia anônima.

Segundo a Polícia Militar Ambiental, resíduos de construção civil, terra, ferragens, concreto, isopores, plásticos, madeiras, etc, estavam sendo depositados em um terreno de propriedade do suspeito na Rua Petrolina, bairro Santa Luzia.

A denúncia apontou que os materiais estavam sendo depositados a cerca de três meses com o objetivo de fazer o aterramento da área.

Segundo a deliberação nº 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental  (COPAM) esse tipo de aterro de resíduos, por possuir potencial poluidor, necessita de licença ambiental. Segundo os militares, o suspeito não apresentou a documentação e por isso foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil com base no artigo 60 da lei 9605 de 1998.

Além disso, o suspeito foi autuado administrativamente com base no artigo 112 do decreto estadual nº 47383/2018 que estabelece multa para quem “instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental […]”. As atividades no local foram interrompidas até que haja a regulamentação.

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