EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A ASSOCIAÇÃO DOS SUINOCULTORES DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA – ASTAP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.026.807/0001-66, por sua Presidente em exercício, no uso das atribuições previstas no Estatuto Social, convoca todos os associados habilitados ao exercício do direito de voto para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2026, por meio de videoconferência realizada pela plataforma Google Meet, mediante acesso pelo link https://meet.google.com/jby-eqqr-bxw, às 08:00 horas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto; às 08:30 horas, em segunda convocação, com a presença de metade mais um dos associados com direito a voto; e às 09:00 horas, em terceira e última convocação, com a presença mínima de 10 (dez) associados, observado o intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma convocação e outra, nos termos do Estatuto Social vigente, para deliberarem sobre a seguinte:
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ORDEM DO DIA
I – REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASTAP: compreendendo, especialmente:
(a) regularização e uniformização da denominação da Associação perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
(b) alteração da sede e do endereço da Associação, com transferência da sede de Uberlândia/MG para Patos de Minas/MG;
(c) inclusão do número de inscrição da Associação no CNPJ;
(d) adequação das disposições relativas aos direitos, deveres e procedimento de exclusão dos associados;
(e) alteração das regras de convocação, instalação e realização das Assembleias Gerais, inclusive quanto à realização presencial, eletrônica ou híbrida e ao quórum de instalação em última convocação;
(f) alteração da composição, mandato, competências, funcionamento, vacância e possibilidade de reeleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
(g) definição expressa da competência do Presidente para exercer a representação legal da ASTAP, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
(h) instituição e adequação das regras de governança financeira, autorização, realização, comprovação e controle de despesas e utilização de cartão corporativo e outros meios eletrônicos de pagamento;
(i) alteração do número mínimo de associados relacionado à hipótese de dissolução da entidade; e
(j) demais adequações constantes da proposta de Estatuto Social consolidado a ser submetida à deliberação da Assembleia.
II – APROVAÇÃO DA POLÍTICA FINANCEIRA E DE DESPESAS DA ASTAP: destinada a regulamentar as disposições do Estatuto Social relativas à gestão financeira da Associação, incluindo orçamento, alçadas, autorização e realização de despesas, pagamentos, contratações, utilização de cartão corporativo e outros meios de pagamento, prestação de contas, documentação comprobatória, reembolsos e controles internos.
III – AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO E OUTROS MEIOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO EM NOME DA ASTAP: observados os limites, finalidades, alçadas, procedimentos de controle e prestação de contas estabelecidos no Estatuto Social e na Política Financeira e de Despesas.
As deliberações serão tomadas observando-se os quóruns de aprovação previstos no Estatuto Social vigente, inclusive o quórum qualificado aplicável à reforma estatutária.
Patos de Minas/MG, 02 de outubro de 2026.
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NEIRE FERNANDA PINHEIRO SANCHES
Presidente em exercício da ASTAP




