Aposentadoria por invalidez no VALOR INTEGRAL - dicas da especialista

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Pensando em todas as pessoas que têm dúvidas, querem receber nas melhores condições possíveis e integralmente sua aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, selecionamos várias dicas que podem ajudar a esclarecer seus questionamentos e melhorar a sua aposentadoria.

Se você recebe o auxílio-doença e tem medo de se aposentar por incapacidade – uma vez que este último benefício muitas vezes pode ser menor, atente-se a estas dicas.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Só para situar, vou explicar rapidamente o que é esse benefício, que antes da reforma da previdência de 2019 era chamado de aposentadoria por invalidez e que agora chama-se aposentadoria por incapacidade permanente. Este é um benefício concedido ao segurado que ficou impossibilitado de exercer suas atividades laborais, seu trabalho, devido a uma incapacidade e que não pode exercer outra atividade pois a incapacidade não permite.

Quais os requisitos legais

Para você ter direito a este benefício, a primeira coisa que é necessário verificar é se você preenche os seguintes requisitos:

– A carência de 12 meses de contribuição antes de você ficar incapacitado; ou seja: esse é o número de vezes que você precisa ter contribuído antes da constatação da incapacidade.

– Estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça no momento em que se tornou incapacitado – ou seja, quando você já parou de contribuir. O período de graça pode chegar a 36 meses e 45 dias, dependendo de algumas situações práticas. Nesse período, embora você já não esteja fazendo contribuições, está coberto pelo INSS.

– Estar incapacitado de forma permanente para todas as atividades laborativas, quando não há previsão da pessoa voltar a ficar capacitado. É importante saber que o aposentado de forma permanente pode perder essa aposentadoria se houver uma perícia que constate uma evolução na saúde de maneira que a pessoa não esteja mais incapacitada.

Exceções de casos em que não exige a carência

– Não há exigência para quem tem doenças graves previstas em lei (como a cardiopatia, câncer, espondilite anquilosante, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras).

– Casos de acidentes de qualquer natureza (no lazer, em casa, no trabalho, no trânsito etc).

– Incapacidade por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho (causadas, desencadeadas ou agravadas pelo trabalho).

Valor da aposentadoria por incapacidade

Já entendemos quais os requisitos legais para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, agora vamos entender como se chega ao valor da aposentadoria, para então conseguirmos melhorá-la.

Cálculo da Aposentadoria por invalidez antes da reforma

Outro ponto que deve ser observado, é o momento em que você se tornou uma pessoa incapacitada. Caso tenha se tornado incapaz antes do dia 13 de novembro de 2019, você terá direito adquirido e as regras de cálculo da aposentadoria, serão as regras de antes da reforma da previdência. Nesse caso, as aposentadorias por incapacidade eram integrais, seja por acidente, por doença ocupacional ou por doença comum que tenha deixado a pessoa incapacitada de forma permanente.

Portanto, é muito importante saber a data da sua incapacidade. Se ela foi constatada antes da reforma da previdência entrar em vigor, sua aposentadoria será integral independente do motivo pelo qual você tenha se tornado incapacitado.

Para incapacidades constatadas nesse período, o valor da aposentadoria por invalidez era calculado em cima de toda a remuneração de julho de 1994 até a data da incapacidade, retirava-se as 20% menores remunerações, fazia-se a média de valor de todos os salários de contribuição e este valor que correspondia a média dos 80% maiores, é o valor de sua aposentadoria.

É por isso que em regra essas aposentadorias por invalidez do direito adquirido antes da reforma costumam ser maiores.

Cálculo de Aposentadoria por invalidez depois da reforma

Agora quem ficou incapacitado a partir do dia 13 de novembro de 2019, quando começou a vigorar a reforma da previdência, trazendo regras diferentes, precisa ficar atento aos valores.

A regra geral para saber quanto será a aposentadoria, baseia-se na quantidade de anos de contribuição que a pessoa teve, antes de ficar incapacitado. Dessa maneira, quanto mais anos de contribuição, maior o valor de sua aposentadoria.

Por exemplo, se uma mulher ficou incapacitada depois de contribuir por 15 anos com a previdência, receberá 60% da sua média salarial, mas diferente do que era antes da reforma, não haverá a exclusão dos 20% menores, fazendo-se a média com base em 100% de seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Isso significa que sua média provavelmente será mais baixa, pois a probabilidade de pegar uma contribuição menor durante a sua jornada e carreira trabalhista, muita das vezes num começo de carreira, pode impactar essa média. Além disso, após a média, para mulheres que contribuíram por até 15 anos e para homens que contribuíram por até 20 anos antes da incapacidade, aplica-se sobre a média, o coeficiente de 60% para se chegar no valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

Veja que são duas formas de diminuir a aposentadoria, depois da reforma da previdência. A primeira, incluindo todos os salários de contribuição para se chegar à média, a outra, é aplicando-se sobre a média, o percentual de 60% para mulheres com até 15 anos de contribuição e homens com até 20 anos de contribuição.

Para conseguir aumentar a porcentagem dos 60%, as mulheres precisam provar que têm mais de 15 anos de contribuição, já os homens, mais de 20 anos de contribuição.

Caso exceda os 15 anos de contribuição para as mulheres e os 20 anos para os homens, soma-se 2% a mais para cada ano que tiver a mais de contribuição.

Dessa forma você percebe que para mulheres terem uma aposentadoria por incapacidade permanente chegando a 100% da média, precisam contribuir por 35 anos antes de se tornarem incapacitadas, e homens precisam contribuir por 40 anos antes de se tornarem incapacitados. Situação bem incomum, eu diria.

Um exemplo sempre ajuda!

Uma pessoa antes da reforma da previdência consegue uma média que lhe proporciona uma aposentadoria por invalidez de R$ 3.500,00.

Essa mesma pessoa, com as mesmas remunerações, mas no período pós reforma da previdência, com inclusões de médias de contribuições menores, chega a uma média de mais ou menos R$ 3.000,00 e recebe uma aposentadoria de R$ 1.800,00 se comprovar 15 anos de contribuição.

Dicas para chegar na aposentadoria integral

A aposentadoria por incapacidade se torna integral, com as novas regras, quando a pessoa tem uma incapacidade resultante de uma doença ocupacional (causadas, desencadeadas ou agravadas pelo trabalho) ou por acidente de trabalho. Nessas situações que a pessoa prova junto ao INSS ou na justiça que sua incapacidade tem relação com o seu trabalho ou foi causada por um acidente de trabalho, ela terá direito a aposentadoria por 100% da média.

E as doenças graves?

É importante não confundir as exceções. A diferença para os casos de doença grave é que não existe carência. O valor da aposentadoria por doenças graves é igual ao das doenças comuns, diferenciando-se apenas da doença ocupacional ou por acidente de trabalho.

O indivíduo só poderá receber a aposentadoria integral, caso essa doença grave tenha se agravado e tornado a pessoa incapaz em razão do trabalho.

Mais dicas para aumentar sua aposentadoria

Agentes nocivos ou perigosos

Você pode aumentar o tempo de contribuição do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), comprovando que tem mais tempo de contribuição, fazendo por exemplo, a conversão do seu tempo especial em comum, e conseguindo um tempo adicional por agentes nocivos ou perigosos. Mas esta conversão só é possível em relação ao trabalho realizado até a data da reforma da previdência (13/11/2019), podendo aumentar em 40% o tempo para o homem e 20% para a mulher, ganhando anos de contribuição e aumentando o valor da sua aposentadoria.

Segurado especial – tempo rural

Outra forma de aumentar a aposentadoria é comprovando ser um segurado especial, como nos casos das atividades rurais de plantio, de pesca artesanal, garimpo, entre outras. Essas atividades podem aumentar o tempo de contribuição em seu CNIS, e consequentemente o valor da aposentadoria.

Direitos trabalhistas

Se você levar uma sentença trabalhista e reconhecer seu vínculo, se trabalhou sem registro e comprovar na justiça do trabalho, comprovando que estava empregado sem carteira registrada, é outra maneira de conseguir aumentar os anos de contribuição e o valor da aposentadoria.

É indicado fazer a reunião de todos os documentos que possam comprovar esse tipo de caso e, junto a um advogado, reconhecer esses períodos no INSS, para aumentar o seu tempo de contribuição.

Outras possibilidades

As demais formas, por exemplo, são como aluno aprendiz, pelo tempo de serviço militar, quem já foi contribuinte individual e, em algum momento passou por dificuldades na sua contribuição, poderá fazer o pagamento das contribuições atrasadas, mas nesse último caso, há regras específicas, que podem ser esclarecidas num vídeo feito para nosso canal no YouTube.

Dicas finais

– Aconselhamos que você não desista de provar a relação do seu problema de saúde com o trabalho. Nosso escritório recebe muitas pessoas que nos procuram fazendo o pedido de benefício por incapacidade judicial, e logo percebemos pela documentação, essa relação entre a doença e o trabalho feito pela pessoa.

– Reúna o máximo de provas, documentações e informações que provem essa relação. Reúna a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), junto aos relatórios médicos, psicólogos (se for o caso) ou de fisioterapeutas.

– Procure médicos, psicólogos, advogados que possam auxiliar na comprovação da relação da incapacidade com seu trabalho.

– É aconselhado ir na Justiça Estadual fazer esse tipo de processo, pois a Justiça Federal não julga casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

– Não aceite o benefício B31 que é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho, se você tem uma doença ocupacional ou sofreu um acidente de trabalho. Nesses casos o benefício correto é o B91 ou B92.

– Tente resolver essas questões o quanto antes, e não corra o risco de ficar totalmente incapacitado para só depois, ir atrás de seu direito.

Seguindo essas dicas e sendo bem assessorado por advogados especialistas, sua chance de ter a aposentadoria por incapacidade integral é muito maior!

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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BIOGRAFIA

Priscila Arraes Reino

Priscila Arraes Reino

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia.  

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