
Muitos estudantes de instituições privadas, como escolas e universidades, tem dúvidas com relação as restrições em caso de inadimplência. O Procon de Patos de Minas divulgou uma nota e esclareceu que as instituições não podem impedir acesso às aulas e as atividades pedagógicas.
Confira:
A Lei Federal 9.870/1999 proíbe que alunos inadimplentes sejam impedidos de assistir às aulas ou participar de atividades pedagógicas, assim como ter acesso a documentos necessários para sua progressão acadêmica (como histórico escolar).
É importante ressaltar que o aluno inadimplente ainda é responsável pelo pagamento das mensalidades em atraso. Assim, a instituição de ensino tem o direito de buscar meios legais para a cobrança da dívida (como acionar órgãos de proteção ao crédito ou ingressar com ação judicial).
O Código de Defesa do Consumidor enfatiza o princípio do equilíbrio nas relações de consumo e a proteção da parte mais vulnerável da relação (nesse caso o aluno/consumidor). O princípio da boa-fé objetiva (art. 4° do CDC) estabelece que as partes envolvidas devem agir de forma honesta, leal e cooperativa.
É também válido mencionar que, além do CDC e da Lei 9.870/99, existem outras normas e regulamentos específicos que podem ser aplicados a unidades de ensino, sendo elas leis estaduais ou normas internas das próprias instituições.
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