Desde os últimos meses do ano passado, está autorizado, no âmbito público e privado, o retorno de todas as atividades do comércio local, incluindo velórios sem limitação de horários (assim como sepultamentos) e atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com ou sem vendas de ingresso e bilheteria, serestas em clubes sociais, academias, salões de festa, igrejas, templos religiosos, exposições culturais, empresariais e afins, leilões e afins.
Deve-se observar a capacidade máxima de ocupação do local e o uso de álcool gel e máscara (ainda obrigatório em todos os ambientes), lembrando que este item fica dispensado quando se está comendo ou bebendo. Não é exigida a aferição de temperatura nem a apresentação de cartão de vacina ou exigência de teste para identificar a contaminação por coronavírus.
Essas medidas estão previstas no Decreto 5.156, de dezembro de 2021 (o qual alterou a redação do artigo terceiro da norma 5.130/2021). O Decreto 5.012/2021, que delimitava os sepultamentos ao intervalo das 6h às 18h, está refogado.
Outras medidas estão em consonância com o protocolo do Minas Consciente, programa seguido pela Prefeitura de Patos de Minas. Vale lembrar que as normas em vigor podem ser alteradas mediante avanço ou recuo do cenário epidemiológico da Covid-19 no município.
comentários
“lembrando que este item fica dispensado quando se está comendo ou bebendo”
O jornalismo profissional morreu!
Só os ônibus que trafegam com limite ultrapassado de pessoas. As autoridades deveriam ver e tomar providências sobre isso.