Advogado detalha o alcance da Lei Maria da Penha nas medidas protetivas

É fundamental que a vítima denuncie o agressor. O acompanhamento de um advogado assegura que todos os direitos das vítimas sejam veemente garantidos.

Compartilhe!

Este artigo tratará sobre a Lei 11.340/2005, conhecida como Lei Maria da Penha, fruto das reivindicações feministas no Brasil, que adveio devido a história de Maria da Penha Maia Fernandes como símbolo desta luta, trata-se de uma norma protetiva com a finalidade de combater, erradicar e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher, considerada uma das formas de violação dos direitos humanos.

É inegável o avanço da sociedade devido a essa lei que, fruto de sofrimento de uma só mulher, reflete um problema que há muito incomoda a sociedade brasileira: a tolerância da violência doméstica contra a mulher como um todo. Essa violência não se resume tão somente à esposa propriamente dita, mas à companheira, à filha, à mulher em geral, independentemente de sua condição social, cultural, idade ou orientação sexual.

As medidas protetivas têm como fim proteger a vítima e podem ser aplicadas em diferentes níveis, podendo ocasionar ao agressor as seguintes consequências: afastamento do lar, bloqueio de bens e contas, determinação de distanciamento, restrições de visitas a dependentes, suspensão de porte de armas, acompanhamento psicossocial do agressor, dentre outros.

Para a vítima, as medidas protetivas também possuem consequências que servem para que ela possa ser retirada do ciclo de violência, como: determinar a separação de corpos, restituir bens indevidamente subtraídos pelo agressor e encaminhar a vítima e seus dependentes a programas oficiais ou comunitários de proteção.

A Lei Maria da Penha também possuí aplicação nas relações homoafetivas, em que agressora e vítima são do sexo feminino. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar o recurso de uma mulher condenada a três meses de prisão, em regime aberto, por ter agredido a ex-companheira.

A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.

Em contrapartida, alguns homens, especialmente quando apanham ou são perseguidos pela ex-mulher, questionam se o direito também os abrange, visto que as campanhas de violência são veementemente focadas na mulher. Haja vista que, os homens, em tese, não são contemplados nas medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, nem por analogia, apesar de também sofrerem com a violência doméstica e relações abusivas, seja o parceiro outro homem (uma relação homoafetiva) ou uma mulher.

A qualificadora específica – Violência contra mulher – parte de uma perspectiva histórica de violência, que originalmente foi estipulada a partir do sexo, visto que a capacidade reprodutiva das mulheres está documentadamente ligada à conjuntura de violência. Hoje, fala-se mais em violência de gênero por conta da aplicabilidade para as mulheres trans. A constitucionalidade da lei já foi ratificada até nas Cortes Superiores.

Diante de todo o exposto, ressalta-se a importância da denúncia nos casos de violência doméstica, bem como, o acompanhamento de um advogado para assegurar que todos os direitos das vítimas sejam veemente garantidos.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

Compartilhe!

BIOGRAFIA

Thiago Alves

Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

comentários

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
A responsabilidade pelos comentários é dos respectivos autores. Eles não representam a opinião do Patos Notícias. Comentários com 15 votos negativos a mais que positivos são removidos.

LEIA TAMBÉM!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

AVISO DE ERRO

Usamos cookies para exibir conteúdos com base em suas preferências. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.