Acusado de atirar em fiel dentro de igreja é condenado

Justiça desclassificou crime como tentativa de homicídio e condenou o acusado por lesão corporal.

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Acusado estava preso até o dia do julgamento e foi posto em liberdade.
Fotos: Toninho Cury

A justiça de Patos de Minas realizou na tarde desta quinta-feira (26/08) o julgamento de Silvio José de Brito, acusado de atirar contra um fiel dentro de uma igreja na Rua Avenida Afonso Queiroz, no Bairro Antônio Caixeta, no dia 03 de junho de 2020. O homem foi condenado pelo crime de lesão corporal e condenado a dois anos e dez dias de prisão em regime aberto.

De acordo com os autos do Ministério Público de Minas Gerais, Silvio foi armado ao templo porque imaginava que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com a esposa dele. Ao chegar no estacionamento, o acusado se aproximou e perguntou o nome da vítima. Ao responder, Silvio disse “Então é ocê mesmo” e sacou a arma.

Assustada, a vítima saiu correndo, sendo perseguido pelo acusado por vários cômodos do templo até perder o equilíbrio e cair. Neste instante, o acusado desferiu uma coronhada, três chutes na cabeça e outros dois chutes na perna esquerda.

Durante a agressão, a esposa, a filha e uma testemunha interviram, puxando o acusado e gritando para que ele parasse com as agressões. Ainda bastante nervoso e não satisfeito, Silvio apontou a arma na direção do rosto da vítima e efetuou um disparo, porem não a acertou.

Aa vítima saiu correndo e escondeu em um lote vago nas imediações do templo. Ainda de acordo com os autos do Ministério Público, o acusado saiu a procura da vítima para matá-la, mas não conseguiu localizá-la. Neste instante, a Polícia Militar chegou ao local, efetuou a prisão do acusado e a apreensão da arma de fogo, uma pistola 380 da marca Taurus.

Após algumas horas de julgamento, Silvio José de Brito foi condenado a dois anos e dez dias em regime aberto. O advogado de defesa, Brian Epstein, disse que a acusação foi tentativa de homicídio com qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Porém a defesa trabalhou os argumentos que não houve a tentativa de homicídio, requerendo a desqualificação, o privilégio e o por ultimo o decote da qualificadora.

Os jurados entenderam que não houve a tentativa de homicídio e o juiz o condenou por lesão corporal. Brian disse que o cliente não teve a intenção de matar, inclusive o promotor de justiça pediu o não reconhecimento da tentativa de homicídio.

O advogado disse que a condenação foi dentro do que a defesa esperava. Ele ressaltou que o acusado foi detido em flagrante no dia do crime, estava preso preventivamente até o dia do julgamento e agora considerando que os crimes remanescentes a pena não é grande, ele será colocado em liberdade.

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