Por: Roberta Silva Mendonça Mundim
Este artigo versará e esclarecerá sobre a possibilidade da alteração do nome devido ao abandono afetivo e/ou material por parte de algum dos genitores.
Ao se falar de abandono afetivo dos filhos, é importante ressaltar que estes podem ser biológicos, socioafetivos ou adotivos. Muitos desses casos ocorrem após o divórcio, dissolução da união estável ou em casos de relações extraconjugais por parte dos genitores.
O abandono afetivo se caracteriza quando os responsáveis negligenciam ou são omissos quanto ao dever de cuidar da criança, deixando de demonstrar carinho e afeto.
Já o afeto é a base das relações familiares sendo assegurado pela Constituição Federal no artigo 227 e pelo Estatuto da Criança e do adolescente, um preceito fundamental que decorre da dignidade da pessoa humana.
De acordo com uma pesquisa recente realizada pelo Instituto de Psicologia, cerca de 5,5 milhões de brasileiros não possuem o registro paterno na certidão de nascimento e aproximadamente 12 milhões de famílias são formadas por mães solo.
O tema abordado revela-se importante, notadamente porque permite que as pessoas entendam a importância do nome como um direito da personalidade, sendo o nome da pessoa física reconhecido na sociedade, também como sendo um elemento da personalidade e dignidade humana.
Atualmente, é entendimento predominante dos Tribunais brasileiros, a possibilidade de realizar a alteração do sobrenome diante do abandono afetivo devidamente comprovado, o que afasta o princípio da imutabilidade, conforme decisão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Frente ao princípio da dignidade da pessoa humana, considerado o princípio máximo do ordenamento brasileiro, instituído pela Constituição de 1988, estipula que os pais têm o dever de prestar além de toda assistência necessária para a sua subsistência de seus filhos tem a obrigação de dar carinho e afeto.
Assim, aqueles que não tem a presença dos genitores em seu desenvolvimento e sofrem danos psicológicos severos, devido ao abandono afetivo e carregam consigo um apelido de família ao qual não se identifica como pertencente, podem recorrer ao judiciário para a exclusão/modificação do sobrenome.
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