Abandono afetivo pode levar a remoção do sobrenome; entenda

Código Civil permite retirada em casos como abandono afetivo e crime hediondo. Justiça analisa caso a caso.

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Por: Roberta Silva Mendonça Mundim

Este artigo versará e esclarecerá sobre a possibilidade da alteração do nome devido ao abandono afetivo e/ou material por parte de algum dos genitores.

Ao se falar de abandono afetivo dos filhos, é importante ressaltar que estes podem ser biológicos, socioafetivos ou adotivos. Muitos desses casos ocorrem após o divórcio, dissolução da união estável ou em casos de relações extraconjugais por parte dos genitores.

O abandono afetivo se caracteriza quando os responsáveis negligenciam ou são omissos quanto ao dever de cuidar da criança, deixando de demonstrar carinho e afeto.

Já o afeto é a base das relações familiares sendo assegurado pela Constituição Federal no artigo 227 e pelo Estatuto da Criança e do adolescente, um preceito fundamental que decorre da dignidade da pessoa humana.

De acordo com uma pesquisa recente realizada pelo Instituto de Psicologia, cerca de 5,5 milhões de brasileiros não possuem o registro paterno na certidão de nascimento e aproximadamente 12 milhões de famílias são formadas por mães solo.

O tema abordado revela-se importante, notadamente porque permite que as pessoas entendam a importância do nome como um direito da personalidade, sendo o nome da pessoa física reconhecido na sociedade, também como sendo um elemento da personalidade e dignidade humana.

Atualmente, é entendimento predominante dos Tribunais brasileiros, a possibilidade de realizar a alteração do sobrenome diante do abandono afetivo devidamente comprovado, o que afasta o princípio da imutabilidade, conforme decisão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Frente ao princípio da dignidade da pessoa humana, considerado o princípio máximo do ordenamento brasileiro, instituído pela Constituição de 1988, estipula que os pais têm o dever de prestar além de toda assistência necessária para a sua subsistência de seus filhos tem a obrigação de dar carinho e afeto.

Assim, aqueles que não tem a presença dos genitores em seu desenvolvimento e sofrem danos psicológicos severos, devido ao abandono afetivo e carregam consigo um apelido de família ao qual não se identifica como pertencente, podem recorrer ao judiciário para a exclusão/modificação do sobrenome.

Roberta Silva Mendonça Mundim
Escrito por Roberta Silva Mendonça Mundim

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BIOGRAFIA

Thiago Alves

Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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