O homem acusado de matar a idosa Andrezina Honório dos Santos, de 82 anos, durante um assalto à residência dela, no bairro Lagoa Grande, em Patos de Minas, foi condenado a 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O crime, ocorrido na madrugada de 8 de abril de 2026, causou grande repercussão na cidade.
A sentença foi proferida pelo juiz Denes Marcos Vieira, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas, no dia 3 de outubro. O condenado é Mateus Emílio Vitorino, que já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -
De acordo com o processo, Andrezina foi morta por asfixia mecânica, após sofrer compressão no pescoço. A perícia identificou também ferimentos nos braços da vítima, compatíveis com uma tentativa de se defender das agressões.
Após a violência, vários cômodos da residência foram revirados. Entre os objetos levados estavam duas televisões, um telefone celular, um relógio, semijoias, perfumes, cremes e aproximadamente R$ 300 em dinheiro
Filho encontrou a mãe morta
Na manhã do crime, por volta das 7h40, o filho da idosa foi até a residência para tomar café com ela, como fazia habitualmente. Ao entrar no imóvel, percebeu que os móveis e objetos estavam espalhados.
Andrezina foi encontrada caída no chão do quarto, ao lado da cama, parcialmente coberta por roupas e outros pertences. Ela já estava sem vida.
A Polícia Militar foi acionada e iniciou as buscas. Imagens de câmeras de segurança registraram o acusado saindo da residência às 00h49, carregando objetos compatíveis com televisores.
Durante as diligências, os militares localizaram Mateus nas proximidades da Lagoa Grande. Segundo os depoimentos policiais, ele estava com o telefone celular e o relógio da vítima, posteriormente reconhecidos pelos familiares.
Parte dos objetos roubados foi encontrada em uma residência desocupada nas proximidades.
Investigação apontou envolvimento de outras pessoas
Durante a investigação, surgiram relatos sobre a participação de outras pessoas no transporte dos objetos roubados. Conforme depoimentos registrados no processo, os bens teriam sido retirados da casa para posterior troca por drogas.
Uma das declarações indica que o acusado já conhecia a residência, pois teria realizado serviços de capina no local anteriormente.
O processo também registra que Mateus era conhecido pelo apelido de “Catuaba”. Segundo os investigadores, testemunhas apontaram sua participação direta na invasão do imóvel.
Defesa negou participação na morte
Durante o interrogatório judicial, Mateus negou ter entrado na residência e cometido o crime. Ele afirmou que estava em um local utilizado para consumo de drogas quando dois homens apareceram oferecendo televisões e outros objetos.
Segundo sua versão, teria aceitado apenas um telefone celular e não sabia que os produtos estavam relacionados à morte da idosa.
A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas. Alternativamente, solicitou que a acusação fosse desclassificada para receptação, crime relacionado ao recebimento de produtos provenientes de atividades criminosas.
Entretanto, o magistrado considerou que as imagens de segurança, os objetos recuperados, os depoimentos e os exames periciais formaram um conjunto suficiente para comprovar a responsabilidade do acusado pelo latrocínio.
Justiça aplica pena máxima de 30 anos
Na sentença, o juiz considerou fatores como a idade da vítima, o fato de ela morar sozinha, a violência utilizada e a prática do crime durante a madrugada.
Também pesaram contra o condenado os antecedentes criminais e a reincidência. Conforme a decisão, Mateus já cumpria pena por outra condenação quando praticou o latrocínio.
A pena definitiva foi estabelecida em 30 anos de reclusão, além de multa. O crime foi classificado como hediondo.
O juiz determinou a manutenção da prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade dos fatos e o risco de reincidência.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
A sentença também determinou que os familiares de Andrezina fossem comunicados oficialmente sobre a condenação.














Os comentários não representam a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade pelo conteúdo é integralmente do autor do comentário.