Decreto sobe tarifa do coletivo para R$ 4,00 em Patos de Minas

O decreto cita que a empresa se comprometeu em ampliar o serviço para os novos bairros da cidade e adotar medidas para melhorar o atendimento.

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Pássaro Branco
Foto: Divulgação

Patos de Minas – O valor da passagem do transporte coletivo aumentará a partir de segunda-feira, 24 de janeiro. Os usuários que pagavam R$ 3,50 para usar os ônibus da Pássaro Branco terão que desembolsar R$ 4,00.

Em comunicado à imprensa, a empresa informou que os créditos adquiridos anteriormente, poderão ser utilizados pelo prazo de 30 dias, considerando-se a tarifa anterior.

O reajuste considera a variação da inflação e foi autorizado pelo prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS). O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial desta sexta-feira (21).

Como justificativa, o decreto cita que a Pássaro Branco ampliará o serviço para os novos bairros da cidade. Também adotará medidas para melhorar o serviço nos bairros Jardim Vitória I e II, Afonso Queiroz, Jardim Europa, Campos Elízeos, Jardim Itália, Laranjeiras e Copacabana.

Íntegra do Decreto

DECRETO Nº 5.180,  DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

Estabelece nova tarifa do transporte coletivo urbano no Município de Patos de Minas.

O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 95, inc. VII, 177 e 178 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de reajuste monetário da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano, conforme contrato firmado com a Concessionária;

Considerando que a empresa Concessionária se comprometeu a estender o serviço de transporte coletivo urbano para os novos bairros da cidade, assim como a praticar medidas para melhorar os referidos serviços nos Bairros Jardim Vitória I e II, Afonso Queiroz, Jardim Europa, Campos Elízeos, Jardim Itália, Laranjeiras e Copacabana;

D E C R E T A:

Art. 1º  O valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano em Patos de Minas será de R$ 4,00 (quatro reais), a partir de 24 de janeiro de 2022.

Art. 2º  Os créditos eletrônicos adquiridos antes da alteração do valor poderão ser utilizados considerando a tarifa anterior, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a vigência deste Decreto.

Art. 3º Após o período estipulado no artigo anterior o saldo eletrônico remanescente será debitado considerando a tarifa vigente.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá seus regulares efeitos a partir de 24 de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 21 de janeiro de 2022.

Luís Eduardo Falcão Ferreira Prefeito Municipal

Émerson Rocha de Azevedo

Secretário Municipal de Governo

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