97 pessoas são resgatadas de trabalho análogo à escravidão em Rio Paranaíba

Segundo o MPT, não havia banheiros suficientes, local para aquecer a alimentação e cadeiras para descanso.

Compartilhe!

Trabalho análogo - escravidão
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado apresentaram os resultados da Operação Resgate III, realizada no mês de agosto.

Em Minas Gerais, foram resgatadas 204 pessoas. Na região de Patos de Minas, houve resgates em Rio Paranaíba. Lá, 97 pessoas eram exploradas no trabalho de seleção de alho. Dentre os trabalhadores estavam seis adolescentes e uma mulher grávida.

Segundo o MPT, não havia banheiros suficientes, local para aquecer a alimentação e cadeiras para descanso. Os trabalhadores não tinham carteira de trabalho assinada e nem receberam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Realizada durante todo o mês de agosto, em 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, a Operação Resgate III teve como resultado o resgate de 532 pessoas submetidas ao trabalho em condições análogas à escravidão.

Homens, mulheres, idosos e até crianças estavam sendo explorados em segmentos econômicos como agricultura, em lavouras de café, mandioca, batata; na pecuária, na produção de carvão, no beneficiamento do alho. Neste ano, o número de resgatados no Brasil chegou a 2.077.

Casos de trabalho análogo à escravidão ganharam destaque na mídia após a história de Madalena Gordiano vir a público em dezembro de 2020. Madalena foi resgatada de um apartamento na Av. Getúlio Vargas, aqui em Patos de Minas, após 38 anos em condições análogas à escravidão. Após quase três anos, Madalena vive uma nova vida em liberdade e a história serve de exemplo sobre a importância de combater esse tipo de crime.

O que é trabalho análogo à escravidão?

A Constituição Federal de 1988 define trabalho escravo como aquele em que o trabalhador é submetido a condições degradantes ou a jornadas exaustivas, sem remuneração justa, além de outras violações aos direitos trabalhistas.

O trabalho análogo à escravidão é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que prevê pena de dois a oito anos de prisão, mais multa.

Como denunciar trabalho análogo à escravidão?

Quem presenciar ou tiver conhecimento de casos de trabalho análogo à escravidão pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do telefone 158, ou à Polícia Federal, pelo telefone 190.

Compartilhe!

comentários

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
A responsabilidade pelos comentários é dos respectivos autores. Eles não representam a opinião do Patos Notícias. Comentários com 15 votos negativos a mais que positivos são removidos.

AVISO DE ERRO

Usamos cookies para exibir conteúdos com base em suas preferências. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.