Patos de Minas 

2º turno: proibição de fogos de artifício com barulho é aprovada

Houve empate e Ezequiel Macedo votou pela aprovação. Para virar lei é necessária a sanção do prefeito. Comerciantes terão dois anos para vender estoques.

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O projeto de lei nº 5206/2021 que estabelece a proibição do uso e da comercialização de fogos de artifícios que causem barulho foi discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (02/12).

Houve um empate, 8 a 8. O presidente, Ezequiel Macedo (PP), desempatou e votou favoravelmente, sendo  aprovado. Os nomes dos votantes ainda será divulgado. Para virar lei é necessário a sanção do prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS).

De autoria de José Eustáquio de Faria Junior (PODEMOS), o projeto estabelece multa de R$ 43,33 para pessoas física e de R$ 129,90 para empresas em caso de descumprimento.

Uma emenda de autoria de Mauri da JL (MDB) estabelece que os comerciantes terão dois anos para venderem seus estoques.

Confira a íntegra do projeto:

Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas.

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Patos de Minas, a comercialização e a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, com estouros e estampidos.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 2 (dois) anos para fazerem a venda dos fogos de artifícios com estouros e estampidos adquiridos antes da entrada em vigor desta Lei. (Emenda de Mauri da JL).

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I – pessoas físicas: multa de 10 UFPMs; (R$ 43,33)

II – pessoas jurídicas: multa de 30 UFPMs. (R$ 129,90)

Parágrafo único. Em caso de reincidência, as multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro, e, em se tratando de pessoa jurídica, a reincidência poderá ensejar a interdição das atividades.

Art. 3º A fiscalização de que trata esta Lei será realizada pela Secretaria designada pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

APROVADO EM 1º TURNO

O projeto foi aprovado em primeiro turno na sessão de 2 de setembro. Naquela oportunidade foram 13 votos favoráveis. Mauri da JL (MDB) e Carlito (DEM) votaram contra. 

Também foi votada e aprovada, em 1º turno, por 14 votos, uma emenda modificativa de autoria do vereador Mauri da JL (MDB). Esta emenda determina que os estabelecimentos comerciais terão o prazo de dois anos para venderem os fogos em estoque. José Eustáquio de Faria Junior votou contrário a emenda.

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