23 servidores municipais pedem afastamento por conta das eleições

Mesmo afastados, os servidores efetivos continuam recebendo.

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Levantamento da Secretaria Municipal de Administração aponta 23 pedidos de afastamento por conta das eleições municipais. Destes, 19 são servidores efetivos e os demais são de contratados, que pediram exoneração. Mesmo afastados, os concursados continuam recebendo os salários. Esta é uma determinação da Constituição Federal, que autoriza o pagamento, mesmo que o servidor se afaste para disputar as eleições.

No entanto, caso o pedido de afastamento seja solicitado e o funcionário público não disputar o pleito, há punições. Nestas situações, o caso é investigado e é aberto um processo administrativo. Havendo comprovação da fraude, o servidor pode ser demitido e até mesmo responder crimes previstos na legislação eleitoral. No caso dos contratados, ao pedir o desligamento eles encerram totalmente o vínculo com o município.

A Legislação Eleitoral trata como situação de inelegibilidade o não afastamento do servidor público, estatutário ou não, três meses antes do pleito. Trata-se, pois, de afastamento compulsório do servidor candidato, no curso do qual ele tem assegurada a percepção dos seus vencimentos integrais.

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